BPC/LOAS: INSS usa dados do CadÚnico para automatizar a Prova de Vida de idosos e deficientes
Beneficiários do BPC não precisam mais ir ao banco para a Prova de Vida, pois o INSS cruza dados com o CadÚnico e outras bases oficiais.
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que são idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, têm mais uma facilidade garantida pelo INSS. O Instituto está utilizando o Cadastro Único (CadÚnico) como uma das principais fontes para a Prova de Vida automática.
A Prova de Vida é obrigatória para a manutenção do BPC. Anteriormente, era necessário ir a um banco ou fazer a biometria para evitar o bloqueio. Com a nova regra, o próprio INSS busca a comprovação de vida do segurado.
A medida é um alívio enorme, especialmente para as pessoas com deficiência ou idosos com dificuldade de locomoção, que dependem do BPC para sobreviver.
O CadÚnico como Prova de Vida
A atualização do CadÚnico no CRAS, que é feita a cada dois anos, é agora um dos atos que o INSS considera para a Prova de Vida.
Quando o beneficiário do BPC vai ao CRAS para atualizar o cadastro, o registro dessa ação entra na base de dados do governo. O sistema do INSS cruza essa informação e entende que o segurado está vivo.
Outros atos, como a vacinação registrada em postos de saúde ou o voto nas eleições, também servem como prova.
A integração dos sistemas garante que a burocracia do BPC seja reduzida. O segurado só será notificado pelo INSS para fazer a Prova de Vida presencial se o sistema não encontrar nenhum registro de vida nos últimos dez meses.
A importância de manter o CadÚnico em dia
Manter o CadÚnico em dia é crucial não só para a Prova de Vida, mas também para a continuidade do BPC.
O BPC é um benefício assistencial de baixa renda. A lei exige que a família comprove a vulnerabilidade socioeconômica a cada dois anos. Se o CadÚnico estiver desatualizado, o INSS pode suspender o BPC por falta de comprovação de renda.
Portanto, a atualização cadastral se tornou um ato de dupla importância: garante o cumprimento da Prova de Vida e a manutenção da elegibilidade ao benefício.




