Bolsa Família: veja quando a regra de proteção se aplica
Com o avanço da formalização do trabalho e o crescimento da economia, o Governo Federal promoveu ajustes importantes no Programa Bolsa Família. A partir de julho de 2025, a nova Regra de Proteção entra em vigor para novos beneficiários que apresentarem aumento de renda, com o objetivo de garantir estabilidade durante a transição econômica das famílias.
Essa medida assegura que, mesmo após ultrapassarem o limite de entrada no programa, os beneficiários possam continuar recebendo parte do valor por um período determinado. Assim, o governo busca evitar a desproteção imediata e incentivar a formalização do trabalho.
As alterações foram publicadas pela Portaria nº 1.084 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e aplicam-se somente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir da folha de pagamentos de julho de 2025.
Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 continuam sob as regras anteriores, com prazos e valores mantidos.

Índice – Regra de Proteção do Bolsa Família
O que é a Regra de Proteção do Bolsa Família?
A Regra de Proteção é um mecanismo legal que garante a continuidade do Bolsa Família a famílias que passaram a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A medida foi criada para evitar cortes abruptos, especialmente em casos de ingresso no mercado formal de trabalho.
Com esse mecanismo, as famílias permanecem no programa por um tempo determinado, recebendo 50% do valor do benefício, desde que a renda por pessoa não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação vigente.
O objetivo é proporcionar uma transição financeira estável, permitindo que essas famílias construam sua autonomia sem descontinuidade no acesso ao apoio social.
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Quem tem direito à Regra de Proteção?
A nova regulamentação define três perfis de beneficiários elegíveis à Regra de Proteção. Cada grupo possui critérios e prazos diferentes de permanência:
- Famílias que ingressarem no programa após julho de 2025, com renda de até R$ 706 por pessoa, e com rendimento considerado instável (trabalho com carteira assinada ou renda informal) poderão permanecer por até 12 meses.
- Famílias com renda estável ou permanente (aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada) terão permanência limitada a dois meses.
- Famílias já em Regra de Proteção antes de julho de 2025 seguem com as regras antigas: permanência de até 24 meses e limite de renda de R$ 759 por pessoa.
Todas essas faixas são calculadas com base no Cadastro Único (CadÚnico), devendo ser atualizadas sempre que houver mudança de renda ou composição familiar.
Como funciona a Regra de Proteção na prática?
Durante o período em que a família estiver na Regra de Proteção, ela continuará recebendo 50% do valor total do benefício original, mantendo o acesso a outros auxílios complementares, quando aplicável.
O sistema de pagamentos é feito normalmente por meio do cartão social ou aplicativos Caixa Tem e Bolsa Família. As famílias continuam sendo monitoradas e devem manter as condições de permanência no programa, como a frequência escolar e o acompanhamento de saúde dos membros.
Se, durante o período da Regra de Proteção, a renda da família voltar a ser igual ou inferior a R$ 218 por pessoa, o valor integral do benefício é restabelecido.
Qual é o valor do benefício durante a Regra de Proteção?
O valor recebido é equivalente a 50% do montante a que a família teria direito caso estivesse dentro do critério de pobreza. Isso significa que o valor base é reduzido pela metade, mas os auxílios adicionais, como o Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar, continuam sendo pagos quando os requisitos são mantidos.
Essa redução gradual foi pensada para que as famílias possam reorganizar o orçamento com mais segurança. O modelo busca evitar dependência prolongada sem provocar desamparo financeiro imediato.

Por quanto tempo o beneficiário pode receber com base nessa regra?
O tempo de permanência varia de acordo com a categoria de renda:
- Famílias com renda estável: até dois meses.
- Famílias com renda instável (por trabalho): até 12 meses.
- Famílias com Regra de Proteção concedida até junho de 2025: até 24 meses.
Após o término desses prazos, se a família continuar com renda superior a R$ 706 por pessoa, o benefício será encerrado. Caso retorne a uma situação de pobreza, poderá voltar ao programa por meio do Retorno Garantido.
Como solicitar a Regra de Proteção do Bolsa Família?
A Regra de Proteção é aplicada automaticamente pelo sistema de gestão do programa. Quando há identificação de aumento de renda, o beneficiário é notificado pelos aplicativos oficiais ou extrato de pagamento.
Não é necessário fazer requerimento formal, mas é obrigatória a atualização do Cadastro Único junto ao CRAS local. Caso haja erro nos dados ou omissão de informações, a família pode perder o direito ao benefício.
O que pode fazer o beneficiário perder a Regra de Proteção?
Entre os principais motivos estão:
- Omissão de informações sobre renda ou composição familiar;
- Não atualização cadastral;
- Superação do limite de renda (acima de R$ 706 por pessoa);
- Descumprimento das condicionalidades (frequência escolar, vacinação etc).
Caso a família perca o direito ao benefício, pode solicitar o reingresso ao programa após 36 meses, caso comprove nova situação de vulnerabilidade.
Regra de Proteção x Corte do Bolsa Família: qual a diferença?
A Regra de Proteção é uma medida de transição para famílias que aumentaram sua renda, mantendo parte do benefício por um tempo limitado. Já o corte ocorre quando a renda da família ultrapassa definitivamente o limite estabelecido e não há mais critério para permanência.
Portanto, a Regra de Proteção funciona como um “meio termo”, evitando a interrupção abrupta do pagamento e promovendo estabilidade durante o processo de ascensão econômica.
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Dicas para manter o Bolsa Família mesmo com aumento de renda
- Atualize o Cadastro Único sempre que houver alterações na renda ou na composição familiar;
- Peça orientação no CRAS sobre a situação do seu benefício;
- Utilize os aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem para acompanhar as mensagens oficiais;
- Verifique a condicionalidade de educação e saúde para manter a elegibilidade;
- Em caso de perda do benefício, faça a solicitação de retorno dentro do prazo de 36 meses pelo Retorno Garantido.