Recebe o Bolsa Família ou o BPC? Veja como dar entrada em um imóvel DE GRAÇA!
Atualmente, as regras do Minha Casa Minha Vida mudaram ligeiramente para atender ainda melhor os beneficiários de programas sociais.
O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) traz uma novidade significativa para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC): a possibilidade de obter imóveis gratuitamente.
Essa medida foi estabelecida pela Portaria MCID nº 1.248/2023, que cria isenções específicas para as famílias mais vulneráveis. A iniciativa fortalece a segurança habitacional e reduzir o peso das prestações na renda dessas famílias.
Para muitos brasileiros, o benefício representa uma oportunidade única de conquistar uma moradia própria sem comprometer o orçamento familiar, garantindo, assim, um lar seguro e estável.
MCMV vai conceder moradia gratuita para beneficiários do Bolsa Família ou BPC
O funcionamento do benefício de moradia gratuita para beneficiários do Bolsa Família e do BPC no Minha Casa, Minha Vida segue critérios estabelecidos pela nova portaria. Após identificar que a família está qualificada, o agente financeiro responsável, seja a CAIXA ou o Banco do Brasil, convoca os beneficiários para comparecerem à agência.
Esse contato formaliza o processo de quitação do imóvel, assegurando que os trâmites legais estejam em conformidade. A medida se aplica tanto para famílias com contratos novos quanto para aquelas que já assinaram contrato e vivem na residência do MCMV, abrangendo um grande número de beneficiários em potencial.
O prazo estipulado para o agente financeiro finalizar os trâmites de quitação é de até 180 dias. Durante esse período, todos os aspectos burocráticos do contrato serão resolvidos, e a isenção das prestações será formalizada, proporcionando alívio imediato para as famílias.
Os beneficiários do Bolsa Família ou BPC que já começaram a pagar?
É importante lembrar que, mesmo após a isenção, valores já pagos anteriormente não serão devolvidos, pois a dispensa só se aplica aos pagamentos futuros. Esse critério mantém o foco na continuidade do auxílio, beneficiando diretamente aqueles que ainda estão em processo de quitação.
Outro ponto relevante é que, para novos contratos a serem firmados no programa, o agente financeiro verificará os critérios de isenção já na análise inicial, garantindo que o benefício seja concedido de forma automática. Com isso, as famílias elegíveis não precisarão solicitar a isenção posteriormente, uma vez que o processo será realizado como parte da análise de renda e enquadramento nas faixas do programa.
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Como funcionam as faixas com isenção?
No Minha Casa, Minha Vida, as famílias são divididas em faixas de renda que determinam o nível de subsídio ou isenção. Para obter a moradia gratuita, a família deve se enquadrar na Faixa 1, que abrange as pessoas com menor renda. Confira como funciona a estrutura das faixas de renda:
- Faixa Urbana 1: Renda bruta familiar mensal até R$ 2.640.
- Faixa Urbana 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
- Faixa Urbana 3: Renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Para as famílias em áreas rurais, as faixas são estabelecidas com base na renda anual:
- Faixa Rural 1: Renda bruta familiar anual até R$ 31.680.
- Faixa Rural 2: Renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800.
- Faixa Rural 3: Renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
Os critérios de renda nas novas regras desconsideram benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença e seguro-desemprego. Assim, apenas a renda efetiva da família é considerada no cálculo da elegibilidade, o que possibilita uma avaliação mais justa. Adicionalmente, 50% das unidades do programa serão reservadas para famílias da Faixa 1, priorizando as mais vulneráveis.
O programa também ampliou sua abrangência, incluindo agora pessoas em situação de rua entre os beneficiários. Com essa inclusão, o governo busca atender um público ainda mais vulnerável, ampliando o alcance do programa e promovendo maior inclusão social.
Além disso, os contratos habitacionais serão, preferencialmente, feitos no nome da mulher, sem necessidade de autorização do cônjuge, garantindo maior independência para essas beneficiárias e reforçando a proteção social.
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