CAIU! Benefício para CLT está na conta de trabalhadores que seguem as regras; veja valores
Mais um benefício chega para aqueles que atuam profissionalmente pelo regime CLT. Festa é grande entre trabalhadores!
A Caixa Econômica Federal confirmou a liberação de um novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. Contudo, a instituição alerta que essa modalidade pode trazer restrições, especialmente para quem for demitido sem justa causa.
A modalidade em questão permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de nascimento do trabalhador. Embora essa opção ofereça mais flexibilidade no acesso ao dinheiro, ela também traz limitações significativas que precisam ser consideradas antes da adesão.
Então, se você pensa em aderir a esse formato de saque do Fundo de Garantia, confira conosco os critérios e as vantagens desse tipo de benefício trabalhista.

Regras e restrições para quem optar pelo benefício
O saque-aniversário substitui o modelo tradicional de saque do FGTS, no qual o dinheiro só pode ser acessado em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves ou situações de calamidade pública.
Os valores liberados seguem uma tabela da Caixa, que define um percentual do saldo disponível e um valor adicional, conforme a quantia acumulada na conta do FGTS. Para aderir, o trabalhador deve fazer a solicitação por meio do aplicativo FGTS, do site da Caixa ou diretamente em uma agência.
Uma das maiores desvantagens dessa escolha ocorre em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total do FGTS e recebe apenas a multa rescisória de 40%.
Além disso, caso o trabalhador queira voltar ao modelo tradicional de saque, deverá aguardar um período de dois anos após a solicitação de mudança, o que pode dificultar a obtenção do valor integral em situações emergenciais.
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Após a demissão, o que acontece com o FGTS?
Para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa, o saldo do FGTS é tratado da seguinte forma:
- O trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta;
- O restante do saldo do FGTS permanece bloqueado, disponível apenas nos saques anuais programados;
- Não há possibilidade de saque integral imediato, o que pode dificultar o acesso a recursos emergenciais.
As regras mencionadas nesta matéria mostram que o trabalhador deve avaliar com cuidado se a adesão ao saque-aniversário é a melhor opção para sua realidade financeira, considerando que essa escolha pode limitar o acesso ao dinheiro acumulado no fundo em momentos de necessidade.
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, resgatar o saldo integral do FGTS pode ser sua fonte de renda junto do seguro-desemprego, enquanto não encontra outro trabalho. Por outro lado, a multa de 40% pode não ser o suficiente para pagar dívidas, faturas e mais.
Atualmente, o Presidente Lula e seu governo estudam destravar o Fundo de Garantia para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos. Mais detalhes sobre esta proposta você encontra em nosso portal!
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