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Beneficiários NESTAS condições ainda podem receber o BPC: governo NÃO VAI proibir!

O governo recentemente aprovou algumas mudanças no BPC, mas vetou outras que poderiam ser excludentes com beneficiários.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante programa social do governo federal que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que vivem em situação de vulnerabilidade.

Ele atende exclusivamente indivíduos cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo e que não possuem condições de se sustentar ou contar com apoio financeiro suficiente da família.

O BPC, que não exige contribuições prévias ao INSS, é um direito fundamental que promove a inclusão e o amparo social, assegurando condições básicas de vida para milhares de brasileiros.

O BPC recebeu algumas alterações, mas outras acabaram ficando de lado por serem prejudiciais.
O BPC recebeu algumas alterações, mas outras acabaram ficando de lado por serem prejudiciais. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Mudanças aprovadas no BPC em 2025

Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada passou por atualizações significativas com o objetivo de aprimorar sua gestão e assegurar que os recursos cheguem a quem realmente necessita. A nova lei introduziu critérios mais claros para o cálculo da renda familiar.

Pela regra atual, rendimentos do cônjuge ou companheiro que não residem no mesmo imóvel não serão mais contabilizados, reduzindo possíveis distorções. Contudo, todos os rendimentos brutos dos membros da família que vivem na mesma casa serão considerados, independentemente do grau de parentesco.

Outra mudança importante é a exclusão do BPC já recebido por algum membro da família no cálculo da renda. Isso significa que é possível que uma mesma residência conte com mais de um beneficiário, caso os critérios de elegibilidade sejam atendidos.

Essa alteração beneficia famílias que possuem múltiplos integrantes em situação de vulnerabilidade, como dois idosos ou uma pessoa com deficiência além de outro membro que já receba o benefício.

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Presidente Lula veta regra excludente com PcDs

Entre as mudanças propostas para o BPC, uma regra polêmica foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O trecho originalmente enviado ao Congresso previa que apenas pessoas com deficiência moderada ou grave teriam direito ao benefício. Essa alteração gerou intensos debates, sendo apontada como potencialmente discriminatória e excludente para pessoas com deficiências leves.

O veto presidencial garantiu que a concessão do BPC às pessoas com deficiência permaneça sujeita apenas a uma avaliação regulamentada, sem a exigência de gravidade.

Essa decisão foi justificada como uma medida para evitar inseguranças jurídicas e assegurar a manutenção dos direitos sociais. Em 2025, governo e Congresso debaterão os detalhes do regulamento que definirá os critérios de avaliação para essas concessões.

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Outras regras do BPC

Além das alterações relacionadas às pessoas com deficiência, a nova lei trouxe outros ajustes ao programa. Entre eles:

  • Cálculo de renda familiar: Exclusão da renda de cônjuges que não residem na mesma casa e do BPC recebido por outros membros da família.
  • Atualização cadastral: Obrigatoriedade de revisão dos dados a cada dois anos.
  • Biometria: Validação dos cadastros via biometria, exceto em locais onde não seja tecnicamente viável.

Essas mudanças refletem um esforço conjunto para modernizar o programa, garantindo que o BPC continue sendo uma ferramenta eficaz de combate à pobreza e promoção da dignidade para os brasileiros que mais necessitam.

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