Aviso prévio indenizado: quando ocorre e o que diz a lei?
Veja o que é aviso prévio indenizado, quando ele se aplica e como calcular o valor corretamente. Entenda a diferença entre aviso trabalhado e indenizado.
Quando ocorre o fim do vínculo entre empresa e funcionário, o aviso prévio entra como parte do processo. Esse período tem regras específicas que variam conforme a forma da demissão. Por isso, entender cada tipo é essencial para evitar prejuízos.
Muitos trabalhadores não sabem exatamente o que é o aviso prévio indenizado ou quando ele é aplicado. Além disso, a forma de cálculo pode confundir e gerar dúvidas sobre os valores pagos. Empresas também precisam cumprir os prazos corretamente.
Tanto para quem contrata quanto para quem é desligado, saber como o aviso funciona faz toda a diferença. O cumprimento da lei garante direitos, evita ações judiciais e organiza melhor o encerramento do contrato.

Índice – Aviso prévio indenizado
O que é um aviso prévio?
O aviso prévio é o comunicado oficial de que uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho. Ele pode partir do empregador ou do funcionário, com ou sem cumprimento do período de trabalho. Esse tempo serve para organizar a transição entre as partes envolvidas.
Durante o aviso, o colaborador pode buscar um novo emprego ou a empresa pode contratar um substituto. A CLT estabelece o prazo mínimo de 30 dias, mas esse tempo pode ser estendido conforme o tempo de serviço. Tudo depende do tipo de demissão.
O objetivo principal do aviso é permitir que a parte comunicada não seja pega de surpresa. Ele protege ambos os lados, oferece tempo para planejamento e garante uma finalização mais justa do vínculo.
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O que é aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado acontece quando a parte que rompe o contrato decide não exigir o cumprimento dos dias trabalhados. Nesse caso, o valor correspondente é pago como indenização. O colaborador não precisa mais comparecer à empresa.
Esse tipo de aviso é comum em demissões sem justa causa, quando a empresa prefere liberar o funcionário imediatamente. Mesmo sem trabalhar os dias, o trabalhador recebe como se tivesse cumprido o aviso. O pagamento é obrigatório por lei.
Também pode ocorrer quando o próprio colaborador pede demissão e opta por sair antes do prazo. Nesse caso, ele deverá indenizar a empresa, a menos que seja dispensado da obrigação.
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho garante que o aviso prévio seja cumprido ou indenizado, dependendo da situação. O artigo 487 da CLT trata diretamente do tema e estabelece as condições para cada caso. A legislação busca proteger o trabalhador e manter o equilíbrio.
Segundo a lei, o aviso pode ser proporcional ao tempo de serviço, aumentando até 90 dias. Isso se aplica quando a empresa toma a iniciativa da demissão. O trabalhador ganha três dias a mais por ano trabalhado, além dos 30 dias mínimos.
Se o funcionário for dispensado de cumprir o aviso, ele deve receber o valor correspondente junto com as verbas rescisórias. A regra vale para todos os tipos de contratos formais.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença?
No aviso trabalhado, o colaborador continua na empresa por até 30 dias, cumprindo sua jornada normalmente. Já no aviso prévio indenizado, ele é liberado imediatamente, mas recebe o valor como se tivesse permanecido. A escolha depende da empresa ou do próprio trabalhador.
Em ambos os casos, o valor do aviso entra na rescisão e precisa ser pago corretamente. No trabalhado, ele é incluído nos últimos salários. No indenizado, vem como um valor adicional pago no ato do desligamento.
A principal diferença está na presença física do trabalhador durante o período. Enquanto no trabalhado ele ainda presta serviços, no indenizado ele já está liberado das obrigações.
Como calcular o aviso prévio?
O cálculo do aviso prévio parte do salário base do colaborador, somado aos adicionais fixos. Para quem trabalhou até um ano, o valor equivale a 30 dias. Acima disso, somam-se três dias por ano completo, chegando até o máximo de 90 dias.
Por exemplo, um funcionário com cinco anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso. Se for indenizado, receberá esse valor na rescisão. Se for trabalhado, o período será cumprido com registro normal em folha.
É importante conferir todos os detalhes do contrato e os adicionais fixos para garantir que o valor esteja correto. O ideal é contar com apoio do setor de RH ou de um profissional contábil.