Notícias

Auxílio Natalidade: descubra o que é, como funciona e se você tem direito ao benefício

O Auxílio Natalidade é um direito pouco conhecido entre servidores. Veja como funciona, quem pode solicitar e quais documentos são exigidos.

Quando um filho nasce, os pais enfrentam muitas despesas logo nos primeiros dias. Para ajudar nesse momento, o servidor público conta com um benefício chamado Auxílio Natalidade. Esse apoio financeiro representa um reforço importante no orçamento da família, especialmente quando surgem tantos gastos com fraldas, roupas e cuidados médicos.

Esse direito é garantido por lei e pode ser solicitado tanto em casos de nascimento quanto em situações de adoção. O valor é pago uma única vez, e a forma de solicitação depende do órgão público ao qual o servidor está vinculado. Por isso, é essencial entender como funciona esse processo e quem pode recebê-lo.

Além de aliviar os custos no início da vida do bebê, o benefício também reconhece a importância da presença do servidor junto à criança nesse período. Com informações simples e atenção aos prazos, o Auxílio Natalidade pode ser acessado de maneira rápida e sem burocracia.

Se você atua como servidor público ou tem vínculo com algum órgão da administração pública, continue lendo e descubra todos os detalhes sobre esse benefício.

Auxílio Natalidade
Um benefício pode aliviar os custos no nascimento ou adoção. Entenda como pedir o Auxílio Natalidade e evite perder essa oportunidade. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

O que é o Auxílio Natalidade?

O Auxílio Natalidade é um benefício financeiro pago aos servidores públicos por ocasião do nascimento ou da adoção de um filho. A legislação estabelece esse direito para auxiliar nos custos iniciais com o novo integrante da família. Quando apenas um dos pais é servidor, o valor é pago a ele. Se ambos forem servidores, apenas um pode solicitar.

Esse auxílio está previsto na Lei nº 8.112/1990, e a solicitação pode ser feita tanto pela mãe quanto pelo pai, desde que comprovem o vínculo com a criança. Em caso de morte do servidor, o representante legal da criança poderá receber o valor. Situações como nascimento de gêmeos e natimorto também dão direito ao benefício.

Cada órgão público pode ter regras próprias sobre a forma de solicitação. Por isso, o servidor deve verificar os canais oficiais da instituição onde trabalha antes de iniciar o pedido.

Confira também: Nova grana liberada no Pix: R$ 300 caem na conta de quem seguir 5 regras simples

Quem tem direito ao Auxílio Natalidade?

Servidores públicos federais ativos e inativos têm direito ao Auxílio Natalidade a partir do registro de nascimento da criança ou da oficialização da adoção. Além disso, o benefício também pode ser estendido a servidores estaduais e municipais, dependendo da legislação local e do órgão ao qual estão vinculados.

O direito se aplica ainda a situações específicas, como:

• Quando o servidor falece, o representante legal da criança pode solicitar o benefício;
• No caso de filhos gêmeos, o valor é pago individualmente para cada um;
• Em situações de natimorto, o auxílio é mantido e segue os mesmos critérios da licença-maternidade.

Adotar uma criança também garante o direito ao benefício, desde que o servidor comprove legalmente a guarda ou a adoção. Vale lembrar que esse benefício não substitui outros, como a licença-maternidade, mas pode ser acumulado com eles.

Qual é o valor do Auxílio Natalidade?

Para servidores públicos federais, o valor padrão do Auxílio Natalidade é de R$ 718,58. Esse montante é pago em uma única parcela. No caso de nascimento de gêmeos, há um acréscimo de 50% para cada filho adicional. Isso significa que o benefício aumenta proporcionalmente à quantidade de filhos nascidos ou adotados no mesmo evento.

Nos órgãos estaduais e municipais, o valor pode variar. Geralmente, ele corresponde ao menor salário base dentro da estrutura do órgão em que o servidor trabalha. Algumas administrações também oferecem valores extras em situações especiais, como partos de risco ou gravidez múltipla.

Para saber exatamente quanto será recebido, é fundamental consultar o setor de recursos humanos. Essa consulta ajuda a esclarecer dúvidas e evita erros durante o processo de solicitação.

Confira também: Valor da segunda parcela do 13º salário do INSS vem cheio ou com desconto? Descubra o que esperar

Como funciona o pagamento do benefício?

O Auxílio Natalidade é pago diretamente na conta bancária indicada pelo servidor no momento da solicitação. O processo costuma ser automático, desde que os documentos estejam corretos e dentro do prazo. Em geral, o valor é liberado entre 30 e 60 dias após o nascimento ou adoção.

Se o servidor não fizer a solicitação dentro de cinco anos após o nascimento do filho, o direito ao benefício prescreve. Isso quer dizer que, mesmo tendo direito, ele perde o acesso ao valor se não respeitar o prazo máximo definido por lei.

Para que o pagamento ocorra sem atrasos, é importante conferir se todos os dados foram preenchidos corretamente. Qualquer inconsistência pode levar à rejeição do pedido ou à demora na liberação dos recursos.

Como solicitar o Auxílio Natalidade?

A solicitação do Auxílio Natalidade pode ser feita pelo Portal do Servidor ou diretamente no setor de recursos humanos do órgão em que o servidor trabalha. O canal mais usado é o aplicativo SouGov.br, que centraliza vários serviços para servidores federais.

No caso de a gestante não ser servidora, o companheiro ou cônjuge poderá realizar o pedido. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

• Acesse o aplicativo SouGov.br com seu CPF e senha do Gov.br;
• Vá até a opção “Solicitações” e clique em “Ver todas as opções”;
• Escolha “Auxílio-Natalidade (Pai)” e inicie o preenchimento;
• Insira os dados da mãe e anexe a certidão de nascimento da criança ou documento equivalente.

O servidor também precisa apresentar documentos adicionais, como contracheque recente, CPF e certidão de casamento, dependendo do órgão. Todos os arquivos enviados devem estar legíveis para evitar problemas na análise.

Confira também: Reservado para trabalhadores: pagamento exclusivo do governo será liberado em maio

O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido do Auxílio Natalidade for negado, o servidor pode entrar com um recurso administrativo. Esse recurso deve ser feito dentro do próprio órgão, com base nos documentos já apresentados ou com novos comprovantes, se necessário.

Outra opção é procurar diretamente o setor de gestão de pessoas. Muitas vezes, a negativa ocorre por erro de preenchimento ou ausência de algum documento. Por isso, corrigir as informações rapidamente pode reverter a situação.

Se mesmo após o recurso o pedido continuar negado, o servidor pode buscar orientação jurídica. Em casos mais específicos, a Justiça pode garantir o direito ao recebimento do benefício, principalmente quando todos os critérios legais foram atendidos.

É possível acumular com outros benefícios?

Auxílio Natalidade
Nascimento ou adoção? Veja como garantir o Auxílio Natalidade e evitar perder o prazo. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

Sim, o servidor pode acumular o Auxílio Natalidade com outros benefícios, como a licença-maternidade e o salário-família. No entanto, a legislação não permite que ambos os pais recebam o valor simultaneamente, caso os dois sejam servidores federais. Nessa situação, a preferência é da mãe.

Em caso de adoção, o acúmulo também é permitido, desde que a documentação comprove o ato legal e o vínculo com a criança. A soma dos benefícios pode ajudar a aliviar os custos no início da nova fase da família.

Em situações específicas, como afastamento por acompanhamento de dependente, o servidor pode incluir atestados médicos no sistema para justificar o tempo fora do trabalho. Essa integração entre os sistemas facilita a gestão da licença e dos benefícios disponíveis.

Confira também: Faltam menos de 20 dias! Pagamento extra do governo será liberado pelo Pé-de-Meia; confira a lista

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo