Famílias com renda baixa podem receber auxílio de R$ 1.518 pelo INSS; confira!
Famílias de baixa renda podem garantir auxílio de R$ 1.518 pelo INSS. Veja quem tem direito e como solicitar!
O Auxílio-Reclusão, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), levanta muitas dúvidas e até informações distorcidas sobre seu funcionamento. Voltado para um público específico, ele tem regras bem definidas e segue critérios claros para sua concessão.
A assistência é direcionada exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja em regime fechado. Isso significa que a situação financeira da família e o cumprimento das condições estabelecidas são fundamentais para que o benefício seja liberado.
Embora o tema seja cercado por equívocos, é importante compreender como ele funciona, quem pode acessá-lo e quais mudanças estão previstas para 2025.

Requisitos para solicitar auxílio de R$ 1.518 do INSS
Para que os dependentes do segurado recebam o Auxílio-Reclusão, algumas condições precisam ser atendidas. A primeira é que o preso deve ter contribuído ao INSS antes do recolhimento à prisão.
Além disso, a média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses anteriores à detenção deve ser igual ou inferior a R$ 1.906,04, valor atualizado para 2025.
O benefício é pago apenas enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. Para aqueles em regime semiaberto, o auxílio só será concedido se a prisão ocorreu até 17 de janeiro de 2019, respeitando a legislação vigente à época.
Se o segurado for liberado ou começar a receber outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, o pagamento é interrompido.
O valor mensal do auxílio é fixado em um salário mínimo, que a partir de janeiro de 2025 será de R$ 1.518,00. Essa quantia tem como objetivo proporcionar apoio financeiro aos dependentes do preso, ajudando na manutenção da família durante o período de detenção.
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Documentação necessária e como pedir benefício em 2025
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de dependente, como certidão de casamento, registro de nascimento de filhos ou declaração de união estável.
Vale lembrar que também é preciso fornecer certidões atualizadas que confirmem o recolhimento do segurado à prisão.
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou diretamente em uma agência da Previdência Social. O acesso ao portal requer login pelo GOV.BR, permitindo o acompanhamento do processo sem sair de casa.
Ao entrar com o pedido, os dependentes devem anexar todos os documentos exigidos para evitar atrasos na análise.
A atualização constante das regras do benefício e dos critérios de concessão reforça a necessidade de estar bem informado. O auxílio é uma medida que busca amparar dependentes em situação de vulnerabilidade, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas.
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