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Atenção: você pode ter R$ 2,9 MIL para sacar ainda HOJE (13/01) pela Caixa: aproveite!

A Caixa está oferecendo um pagamento para beneficiários exclusivos. Trata-se de um valor de R$ 2.900 aos que têm direito.

A Caixa Econômica Federal desempenha um papel indispensável na gestão de benefícios sociais e trabalhistas, fornecendo suporte financeiro a milhões de brasileiros.

Por meio de programas e modalidades que oferecem acesso facilitado ao dinheiro retido em fundos como o FGTS, a instituição contribui para a estabilidade econômica dos trabalhadores.

Essas iniciativas, além de promoverem flexibilidade financeira, auxiliam no enfrentamento de emergências e no planejamento de metas futuras. Entre as opções disponíveis, destaca-se uma modalidade que permite o uso parcial de saldos acumulados, garantindo maior controle e liberdade para o trabalhador.

Você pode receber um pagamento importante através da Caixa. Veja com sacar.
Você pode receber um pagamento importante através da Caixa. Veja com sacar. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quem pode receber o dinheiro da Caixa?

A modalidade está disponível para trabalhadores que possuem saldo ativo ou inativo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para acessar os valores, é necessário estar atento às condições do benefício.

A principal regra exige que o trabalhador esteja regularmente cadastrado no sistema do FGTS, com saldo suficiente em sua conta para atender aos critérios da modalidade. Além disso, a adesão ao benefício é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo oficial do FGTS.

Uma característica importante é que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, ele poderá acessar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Por isso, é essencial que o trabalhador avalie sua situação financeira antes de aderir. A modalidade é especialmente útil para quem deseja usar parte do saldo anualmente para cobrir despesas, quitar dívidas ou realizar investimentos.

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Qual o calendário de liberação?

O dinheiro fica disponível conforme o mês de aniversário do trabalhador. Confira as datas de liberação para 2025:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 3 de março a 30 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Os trabalhadores devem ficar atentos ao prazo final de saque para evitar a perda do benefício.

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Quais valores a Caixa oferece?

Os valores disponíveis para retirada variam de acordo com o saldo acumulado no FGTS. Veja a tabela de percentuais e parcelas adicionais:

Faixa de Saldo (R$)Percentual do SaldoParcela Adicional (R$)
Até 500,0050%
De 500,01 a 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 a 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 a 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 a 15.000,0015%1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,015%2.900,00
Fonte: Caixa Econômica Federal

Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1.000 poderá retirar R$ 450, considerando 40% do saldo mais a parcela adicional de R$ 50.

Como optar pela modalidade?

A adesão ao benefício é simples e pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS. Veja como:

  1. Baixe o aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS.
  2. Faça login na sua conta: Use CPF e senha cadastrados.
  3. Acesse a seção “Saque-Aniversário”: Localize a opção no menu principal.
  4. Escolha a adesão: Confirme sua escolha e indique uma conta para o depósito.
  5. Aguarde a liberação: Após a adesão, o valor será liberado conforme o calendário.

Com esses passos, o trabalhador pode aproveitar os benefícios de forma prática, garantindo acesso ao dinheiro para atender às suas necessidades financeiras.

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