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Atenção, MEI: seu lucro não pode passar DISTO ou você terá problemas

O MEI que não quiser ser desenquadrado do seu regime não pode ultrapassar o teto de lucro anual, ou pode ter dificuldades com o fisco.

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das principais iniciativas do governo para formalizar pequenos negócios no Brasil.

Criado para simplificar a vida de trabalhadores autônomos e pequenos empresários, esse regime tributário permite que empreendedores atuem legalmente, pagando impostos reduzidos e garantindo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Além disso, o MEI facilita a emissão de notas fiscais, melhora a credibilidade do negócio e permite acesso a linhas de crédito específicas para microempreendedores. No entanto, para continuar dentro desse regime, o empresário precisa respeitar algumas regras, como o limite de faturamento anual e a entrega de declarações obrigatórias.

O MEI que não cumprir com as regras pode acabar perdendo benefícios.
O MEI que não cumprir com as regras pode acabar perdendo benefícios. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Qual o limite de faturamento atual do MEI?

O limite de faturamento do MEI define se o empreendedor pode permanecer nesse regime simplificado ou se precisa migrar para outra categoria tributária. Desde 2018, esse teto é de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.

Esse valor se mantém para 2025, garantindo que pequenos empresários continuem usufruindo dos benefícios desse modelo. Caso o faturamento ultrapasse esse limite, o microempreendedor pode ser desenquadrado e obrigado a pagar impostos mais elevados.

Atualmente, existem propostas no Congresso Nacional para aumentar esse limite, permitindo que mais empreendedores permaneçam na categoria MEI.

Projetos como o PLP 108/2021, o PLP 261/2023 e o PLP 24/2024 discutem a possibilidade de ampliar o teto de faturamento, o que beneficiaria milhares de microempreendedores. No entanto, nenhuma dessas propostas foi aprovada até o momento, e o valor oficial segue sendo os R$ 81 mil anuais.

Para novos MEIs que abrem o CNPJ ao longo do ano, o faturamento permitido é proporcional ao tempo de atividade. Por exemplo, se um empreendedor inicia seu negócio em abril, ele pode faturar até R$ 60.750 no restante do ano, considerando o limite mensal de R$ 6.750. Esse cálculo evita que novos negócios sejam prejudicados pela regra anual fixa.

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Quanto posso lucrar por mês para não ultrapassar o teto anual?

O microempreendedor deve monitorar seu faturamento mensal para evitar ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil. Para isso, é essencial manter um controle financeiro detalhado, registrando todas as vendas e serviços prestados.

O valor máximo permitido por mês é de R$ 6.750. No entanto, caso em algum mês o faturamento seja maior, ainda é possível compensar nos meses seguintes, desde que o total anual não ultrapasse o teto estabelecido. Por exemplo, se um MEI faturar R$ 8.000 em um mês, ele pode reduzir suas vendas nos meses seguintes para equilibrar o valor dentro do limite permitido.

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O que acontece se ultrapassar o limite?

Caso o MEI ultrapasse o faturamento permitido, ele precisa regularizar sua situação imediatamente. Se o valor excedente for de até 20% do teto anual, ou seja, R$ 97,2 mil, o microempreendedor continua no MEI até o final do ano, mas precisa pagar um imposto adicional sobre o excedente. Esse imposto varia conforme a atividade exercida:

  • Comércio: R$ 648
  • Indústria: R$ 729
  • Serviços: R$ 972

Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite, o empreendedor precisa sair do regime MEI e passar a ser tributado como Microempresa (ME). Nesse caso, os impostos incidem sobre toda a receita, e os valores aumentam significativamente. Por exemplo, se o faturamento anual for de R$ 100 mil, o imposto pode chegar a R$ 4.000 para comércio, R$ 4.500 para indústria e R$ 6.000 para serviços.

Além disso, o MEI que exceder o limite precisa indicar o faturamento real ao preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN). O sistema da Receita Federal calcula automaticamente os impostos devidos e gera os boletos para pagamento. Caso o empreendedor não regularize a situação, ele pode sofrer penalidades, como multas e cobrança retroativa de tributos.

Como desenquadrar minha empresa do MEI?

Quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite, é necessário realizar o desenquadramento, mudando a categoria tributária do negócio. O processo pode ser feito online, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Escolha a opção Desenquadramento do MEI.
  3. Informe os dados do CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional.
  4. Selecione o motivo do desenquadramento, como faturamento excedente.
  5. Indique a data do fato gerador, caso solicitado.
  6. Envie a solicitação e aguarde a análise da Receita Federal.

Após o desenquadramento, o empreendedor pode optar por continuar no Simples Nacional, enquadrando-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A Microempresa permite um faturamento de até R$ 360 mil por ano, enquanto a EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais.

O MEI que migra para ME ou EPP precisa pagar impostos conforme as regras do Simples Nacional. A alíquota varia de acordo com a atividade exercida e o faturamento total, sendo maior do que a taxa fixa do MEI. Além disso, o empresário deve registrar a nova empresa na Junta Comercial e, caso tenha funcionários, seguir as regras trabalhistas.

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