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Aposentadoria especial por ruído: novas regras exigem referência a normas técnicas para comprovação

Decisão da TNU reforça necessidade de documentos com normas NHO-01 ou NR-15 para garantir direito ao benefício por exposição a ruído.

A exposição constante a ruídos acima do permitido pode garantir aposentadoria especial para trabalhadores, mas as regras para comprovação ficaram mais rigorosas em 2025.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 317 e estabeleceu que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) precisa mencionar expressamente as normas técnicas NHO-01 da Fundacentro ou NR-15 do Ministério do Trabalho para ter validade.

Isso significa que não basta apenas indicar valores de ruído ou termos como dosímetro. O documento deve mostrar claramente a metodologia usada e a referência normativa para que a aposentadoria especial seja reconhecida.

A decisão é importante para quem atua em ambientes ruidosos e depende do benefício para segurança financeira no futuro.

Por que a referência às normas é tão importante?

Sem a menção à NHO-01 ou NR-15, o PPP pode ser considerado incompleto e até inviabilizar o reconhecimento da atividade especial.

Isso pode causar despeito para trabalhadores que passaram anos em contato com ruído intenso e precisam do benefício para garantir uma aposentadoria digna.

Por isso, é fundamental que documentos estejam adequados às normas para evitar problemas no INSS.

O que muda para os segurados e empresas?

Os segurados precisam conferir se o PPP fornecido pela empresa indica claramente a norma técnica aplicada na medição do ruído.

As empresas devem revisar seus documentos para garantir conformidade com a decisão da TNU, evitando que seus funcionários sofram indeferimentos.

Advogados e contadores têm papel importante ao orientar clientes a buscar os documentos certos e corrigir eventuais falhas.

Ruído dá direito à aposentadoria especial?

Sim, mas é preciso comprovar que a exposição ultrapassou os limites de tolerância legais ao longo do tempo.

Os valores aceitos mudaram conforme o ano:

  • Até 05/03/1997: acima de 80 decibéis (dB) é considerado especial;
  • De 06/03/1997 a 18/11/2003: o limite subiu para 90 dB;
  • A partir de 19/11/2003: reduziu para 85 dB.

Critérios devem ser rigorosamente aplicados para segurança e justiça.

Como comprovar o nível de ruído no trabalho?

A comprovação é feita principalmente pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

A novidade é que o PPP, para ser aceito, precisa mencionar explicitamente a norma NHO-01 ou NR-15, conforme reforçou o Tema 317 da TNU.

Assim, fica claro qual foi o parâmetro utilizado para avaliar o ambiente de trabalho.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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