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MEC regulamenta calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

O Ministério da Educação (MEC) definiu como as escolas públicas e privadas de todo o Brasil deverão organizar o calendário letivo no meio de 2027, quando o país recebe a Copa do Mundo Feminina de futebol. O torneio reunirá 32 seleções em 64 partidas, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, e será a primeira vez que a competição acontece em um país sul-americano.

Cidades-sede e regras de calendário

Os jogos serão realizados em oito estados:

  • Minas Gerais
  • Ceará
  • Rio Grande do Sul
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Bahia
  • São Paulo
  • Distrito Federal

A norma separa os municípios em dois grupos, de acordo com o quanto serão afetados pelo evento. No primeiro grupo estão as oito cidades-sede e outros cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas ou de influência direta: nessas localidades, as escolas terão de encaixar o recesso do fim do primeiro semestre letivo de 2027 no período em que o torneio estiver em cartaz.

Já nas demais redes estaduais e municipais, que não devem sentir esse impacto direto, cada sistema de ensino poderá escolher, por conta própria, se ajusta ou não suas férias ao calendário da Copa, levando em conta fatores locais como demanda educacional, questões sociais e o clima da região.

Segurança jurídica e cumprimento da LDB

As regras estão previstas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologado pelo MEC na terça-feira (8). Com o parecer, o ministério busca dar previsibilidade e um padrão único de orientação às redes de ensino durante o período do Mundial. Na prática, a medida deve permitir que estudantes e professores acompanhem os jogos sem faltar às aulas, além de ajudar a aliviar o trânsito nas cidades-sede nos dias de partida.

Segundo o MEC, ajustar o calendário à Copa não dispensa nenhuma escola de cumprir os 200 dias letivos e a carga horária anual mínima previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O órgão esclareceu ainda que essas mesmas regras valem para cursos de qualificação profissional e para a educação profissional técnica de nível médio regidos pela LDB.