Previdência Social: como o INSS protege sua família em caso de falecimento do segurado
A Pensão por Morte é o principal benefício para amparar dependentes. Entenda quem tem direito, quais são os prazos de carência e como a reforma da Previdência alterou as regras de cálculo e duração.
O falecimento de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gera uma perda imensurável, que se agrava pela súbita instabilidade financeira. O sistema previdenciário brasileiro oferece, como seguro social, a Pensão por Morte, um benefício destinado a substituir a renda mensal que o segurado falecido (aposentado ou ativo com qualidade de segurado) deixava para seus dependentes.
É fundamental que os familiares compreendam as exigências legais e as mudanças recentes na legislação, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), que tornou as regras de cálculo e duração mais rigorosas.
A Pensão por Morte e a Qualidade de Segurado
Para que a família tenha direito ao benefício, é preciso que o falecido, no momento do óbito, estivesse recebendo algum benefício ou mantendo a qualidade de segurado (trabalhando ou no “período de graça”, que é o tempo em que o segurado mantém os direitos após parar de contribuir).
Classificação dos Dependentes
A lei previdenciária divide os dependentes em classes, e a existência de dependentes na classe superior exclui o direito dos dependentes das classes inferiores:
| Classe | Dependentes | Prova de Dependência |
| 1ª | Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos. | Presumida. A dependência econômica é automática. |
| 2ª | Pais. | Necessária. Deve ser comprovada a dependência econômica. |
| 3ª | Irmãos menores de 21 anos ou inválidos. | Necessária. Deve ser comprovada a dependência econômica. |
Filhos maiores de 21 anos só mantêm o direito se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual/mental grave.
O Impacto da Reforma no Cálculo e na Duração
As regras de Pensão por Morte ficaram mais complexas após 2019, especialmente no que diz respeito ao cálculo do valor e ao tempo que o cônjuge ou companheiro(a) irá receber o benefício.
1. Novo Cálculo do Valor
Atualmente, o valor da pensão não é mais 100% da aposentadoria do falecido. Ele é calculado sobre uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria (ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito), acrescida de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: Um segurado que teria direito a R$ 3.000 de aposentadoria. Se deixar a esposa (cota de 50%) e um filho (cota de 10%), a pensão será de 60% de R$ 3.000, ou seja, R$ 1.800. Se houver cinco dependentes ou mais, a pensão chega a 100%.
Quando um dependente (como o filho ao completar 21 anos) perde o direito, sua cota não é mais revertida integralmente para os demais dependentes, o que pode reduzir o valor total da pensão ao longo do tempo.
2. Duração do Benefício para Cônjuges
A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro(a) depende de dois critérios mínimos de carência:
- Contribuições do Falecido: O segurado deve ter feito, no mínimo, 18 contribuições mensais.
- Duração da União: O casamento ou união estável deve ter durado, no mínimo, dois anos.
Se um desses requisitos não for cumprido, o benefício é pago por apenas quatro meses. Se ambos os requisitos forem cumpridos, a duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito, podendo ser vitalícia apenas para os cônjuges mais idosos.
Procedimento para Solicitação
A solicitação deve ser feita de forma digital pelo aplicativo Meu INSS. O prazo ideal para o requerimento é de 90 dias após o óbito para que o pagamento comece a contar a partir da data da morte. Após esse prazo, o pagamento é retroativo apenas à data do pedido.




