INSS: aposentados por invalidez têm direito a um adicional de 25% no benefício
O acréscimo é destinado a quem comprova a necessidade de assistência permanente de um cuidador. Entenda quem pode solicitar o adicional e a lista de 10 doenças que garantem o direito.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para os segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária. Esse valor adicional é vital, pois visa cobrir os custos elevados da contratação de um cuidador ou do suporte familiar contínuo.
Este direito está previsto no Artigo 45 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e é crucial que os aposentados que se enquadram neste critério façam a solicitação.
Critério Principal: Assistência Permanente
O adicional de 25% não é automático e só é concedido após uma avaliação pericial do INSS que comprove a incapacidade do segurado de se autossustentar nas atividades cotidianas.
Quem Tem Direito?
O acréscimo é exclusivo para os segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente. A comprovação é baseada na necessidade de auxílio para:
- Higiene pessoal (tomar banho, vestir-se).
- Alimentação.
- Locomoção dentro de casa ou para atividades básicas.
- Monitoramento constante devido a quadros de saúde graves (como demência avançada ou cegueira total).
Lista de Doenças que Podem Garantir o Adicional
Embora o direito não dependa da doença em si, mas sim do grau de dependência, o INSS possui uma lista de situações em que a dependência é frequentemente presumida e facilita a concessão do adicional após a perícia. As condições mais comuns incluem:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda das pernas, quando não for possível o uso de próteses.
- Perda de um braço e uma perna.
- Alteração das faculdades mentais com grave alienação.
- Doenças que exijam permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária (AVC, Parkinson em estado avançado, etc.).
- Necessidade de assistência para higiene e alimentação.
- Doenças graves que exigem isolamento ou cuidado contínuo.
Procedimentos para a Solicitação e Regras de Cálculo
A solicitação do adicional deve ser feita após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, pois o benefício não é concedido de forma automática.
Como Solicitar o Adicional
- Agendamento: O aposentado ou seu representante legal deve agendar uma Perícia Médica específica para avaliação da necessidade de assistência permanente. O agendamento é feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
- Documentação: É fundamental apresentar todos os laudos, receitas e relatórios médicos atualizados que detalhem a condição de saúde do segurado e a necessidade de auxílio constante de terceiros.
- Avaliação: A perícia não será apenas para verificar a incapacidade de trabalho (já comprovada), mas sim a incapacidade de realizar as tarefas básicas da vida diária sem ajuda.
O Cálculo do Acréscimo
O adicional é de 25% sobre o valor total do benefício, inclusive se o valor da aposentadoria já for o teto máximo do INSS. Este é um ponto importante:
O adicional pode fazer com que o valor final do benefício ultrapasse o teto da Previdência Social.
O pagamento do acréscimo se inicia na data do pedido, caso a perícia comprove a dependência. Se a necessidade de assistência cessar (por melhora do quadro clínico, por exemplo), o adicional também será cortado após nova perícia de revisão.
Não Confundir com o Auxílio-Acompanhante
É importante não confundir o adicional de 25% (que é um direito no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente) com o Auxílio-Acompanhante (que é um direito exclusivo dos servidores públicos federais e possui regras próprias).




