Previdência Social: Como o INSS Protege sua Família em Caso de Falecimento do Segurado
A Pensão por Morte é o principal benefício para amparar dependentes. Entenda quem tem direito, quais são os prazos de carência e como a reforma da Previdência alterou as regras de recebimento.
O falecimento de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acarreta, além da dor emocional, uma abrupta instabilidade financeira para a família. Para evitar que a perda de um provedor resulte em miséria, a Previdência Social brasileira oferece a Pensão por Morte, um benefício essencial que funciona como um seguro social, substituindo a renda mensal que o segurado falecido deixava para seus dependentes.
É crucial que os familiares compreendam as regras, os prazos e os documentos necessários para garantir o acesso a esse direito.
O Principal Pilar: A Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que era aposentado ou que, no momento do óbito, mantinha a qualidade de segurado (ou seja, estava trabalhando, recebendo algum benefício ou estava no período de graça).
Quem São os Dependentes?
A lei divide os dependentes em três classes, sendo que a existência de dependentes na classe superior impede que os da classe inferior recebam o benefício:
| Classe | Dependentes | Exigência de Prova de Dependência |
| 1ª | Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (não emancipados). | Presumida. A dependência econômica é automática. |
| 2ª | Pais. | Necessária. Deve ser comprovada a dependência econômica. |
| 3ª | Irmãos menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos. | Necessária. Deve ser comprovada a dependência econômica. |
Importante: Filhos maiores de 21 anos só têm direito se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual/mental grave.
As Regras de Duração da Pensão
A duração do benefício para o cônjuge ou companheiro(a) não é vitalícia em todos os casos. As regras de tempo de recebimento dependem de dois fatores estabelecidos pela Lei 13.135/2015 e mantidas após a Reforma da Previdência (EC 103/2019):
- Tempo de Contribuição do Falecido: O segurado deve ter vertido, no mínimo, 18 contribuições mensais.
- Duração do Casamento/União Estável: O casamento ou união estável deve ter durado, no mínimo, dois anos.
Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a pensão é paga por apenas quatro meses. Se ambos os requisitos forem cumpridos, a duração varia conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito (tabela escalonada).
O Cálculo do Valor do Benefício
Desde a Reforma da Previdência, o valor da Pensão por Morte foi alterado, tornando-se menos vantajoso que o anterior. Atualmente, o cálculo é feito da seguinte forma:
- 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou 100% da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito na data do óbito).
- Desse valor, paga-se uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Se o falecido estava na ativa, o valor de 100% é calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Se houver mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais. Quando um dependente perde o direito, sua cota não é revertida para os demais, exceto para filhos menores, cuja cota se reverte até os 21 anos.
Auxílio-Reclusão: Amparo em Casos Específicos
Embora não esteja ligado diretamente ao falecimento, o Auxílio-Reclusão é um benefício que visa proteger os dependentes (os mesmos da Pensão por Morte) no caso de o segurado ser detido em regime fechado. O benefício é pago à família, desde que o segurado estivesse trabalhando ou no período de graça e tivesse uma renda de trabalho de baixa renda na época da prisão.
Como Solicitar a Pensão
A Pensão por Morte deve ser solicitada no site ou aplicativo Meu INSS. O prazo ideal para o requerimento é de 90 dias após o óbito para que o pagamento comece a contar a partir da data da morte. Após esse prazo, o pagamento é retroativo apenas à data do pedido.




