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Black Friday 2025: conheça o prazo legal para desistir de compras online

Entenda o “Direito de Arrependimento” do Código de Defesa do Consumidor e como ele te protege de compras por impulso feitas pela internet.

A Black Friday é um momento de grandes ofertas e descontos, mas também de muita compra por impulso. A tentação de aproveitar o preço baixo pode levar a aquisições que, no dia seguinte, o consumidor percebe que não eram necessárias ou não atendem às expectativas.

Para proteger o consumidor nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem uma regra clara e fundamental: o Direito de Arrependimento.

Essa lei garante que o cliente possa desistir da compra feita fora de um estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, sem precisar justificar o motivo. É uma proteção contra a pressão e a falta de análise presencial do produto.

É crucial conhecer esse prazo, especialmente para as compras feitas durante o período da Black Friday, que são muitas vezes realizadas de forma apressada.

Saber seus direitos é a melhor forma de evitar prejuízos e de se proteger contra o marketing agressivo das lojas online.

O Direito de Arrependimento e o prazo

O Direito de Arrependimento é estabelecido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ele se aplica a qualquer compra feita fora do ambiente da loja física.

O prazo legal para desistir da compra é de 7 dias corridos. Esse tempo começa a ser contado a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Portanto, se você comprou um produto na Black Friday e ele chegou na sua casa na segunda-feira, a contagem dos 7 dias começa a partir daquela segunda-feira.

A lei é clara: a loja não pode exigir que o produto esteja com a embalagem intacta ou que o consumidor justifique a desistência. O simples fato de ter comprado fora da loja física já garante esse direito.

Se o produto foi entregue e você o testou, mas ele não agradou ou não serviu, você tem o direito de devolvê-lo dentro desse prazo legal.

Como funciona a devolução e o estorno

Ao exercer o Direito de Arrependimento, o consumidor deve comunicar a loja por escrito (e-mail, chat ou formulário no site). É importante guardar a prova dessa comunicação.

A partir da manifestação de desistência, a loja tem a obrigação de providenciar a logística reversa, ou seja, custear o frete de devolução do produto. O consumidor não deve arcar com esses custos.

Após o recebimento do produto devolvido, a loja deve providenciar o estorno integral do valor pago. Isso inclui o valor do produto e o custo original do frete (se houver).

  • Cartão de Crédito: O valor deve ser cancelado e aparecer como crédito na próxima fatura ou na fatura subsequente.
  • Pix ou Boleto: A devolução deve ser feita por transferência bancária para a conta do comprador.

A empresa não pode oferecer “crédito na loja” em vez do dinheiro. O consumidor tem o direito de receber o valor total de volta.

Cuidados na Black Friday

Para evitar aborrecimentos, o consumidor deve tomar algumas precauções ao comprar online durante a Black Friday:

  • Pesquisa de Reputação: Sempre verifique a reputação da loja em sites como Reclame Aqui antes de fechar a compra.
  • Guarde as Provas: Salve prints da oferta, do valor original e do desconto. Isso é útil caso haja um problema de “maquiagem de preço”.
  • Prazo de Entrega: Fique atento ao prazo de entrega, que pode ser maior em períodos promocionais.

Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui sobre a proteção do consumidor.

Conhecer o prazo de 7 dias é a sua principal arma contra a compra por impulso. Use a Black Friday com inteligência e segurança.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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