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Quem pode receber o Bolsa Família em 2025? Regras atualizadas

O Bolsa Família é uma das principais redes de proteção social do Brasil, mas conseguir acesso a ele não é tão simples. É preciso atender a uma série de requisitos, que envolvem não só a necessidade, mas também condições de renda, compromisso e a atualização de informações. A partir de novembro de 2025, a auditoria do Cadastro Único (CadÚnico) será ainda mais rigorosa, então entender bem como tudo isso funciona é fundamental.

Para ter sucesso na solicitação do benefício, a realidade da família precisa estar alinhada com o que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) exige. Qualquer falha em apresentar a renda corretamente ou em cumprir as condições estabelecidas pode levar à negativa do auxílio. Vamos explorar os cinco requisitos essenciais e o caminho para se cadastrar no programa.

1. O pilar da renda: o requisito inegociável de elegibilidade

A renda familiar per capita é a chave para determinar quem pode receber o Bolsa Família.

O limite da extrema pobreza (R$ 218,00 per capita)

Para ser elegível, a família deve estar abaixo da linha de pobreza extrema.

  • Requisito: A renda familiar mensal per capita (por pessoa) precisa ser, no máximo, R$ 218,00.
  • Cálculo: O Responsável Familiar (RF) deve somar a renda bruta de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas. Se esse valor passar de R$ 218,00, infelizmente não é possível ingressar no programa.

A regra de ouro do cálculo familiar

A transparência é essencial nesse cálculo. O MDS vai cruzar os dados do CadÚnico com informações do eSocial (trabalhos formais) e do INSS (aposentadorias e pensões).

  • Vigilância: Omissões ou informações inconsistentes na hora de declarar a renda podem resultar em negativa ou suspensão do benefício.

2. O portal de entrada: o Cadastro Único (CadÚnico) obrigatório

A primeira etapa para solicitar o Bolsa Família é se inscrever no CadÚnico.

O papel do Responsável Familiar (RF) no CRAS

O RF é quem representa a família e precisa fornecer todas as informações necessárias.

  • Ação: Comparar o RF deve ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento municipal para fazer a entrevista social e a inscrição.

A fiscalização e a atualização bienal

Manter a elegibilidade depende de como as informações estão atualizadas.

  • Obrigação: O Cadastro Único precisa ser revisado a cada dois anos ou sempre que houver mudança (endereço, telefone, renda). Não estar atualizado é uma das principais causas de suspensão do benefício.

3. A composição do valor: quem garante os adicionais de R$ 150 e R$ 50

O valor máximo do benefício é influenciado pela composição da família e pelo correto cadastro dos dependentes.

Benefício Primeira Infância (BPI)

O BPI oferece R$ 150,00 por criança de 0 a 6 anos incompletos.

  • Direito: Para receber esse adicional, é necessário que a criança esteja registrada no CadÚnico e que a família cumpra as condições de saúde.

Benefício Variável Familiar (BVF) e Nutriz

O BVF proporciona R$ 50,00 por gestante e por jovem de 7 a 18 anos. Além disso, o benefício Nutriz dá mais R$ 50,00 para mães de crianças com até seis meses.

  • Maximização: O RF deve assegurar que a situação de gestação e a presença de jovens esté ajustada para garantir o máximo valor do benefício.

4. As obrigações: o compromisso com as condicionalidades

Receber o Bolsa Família é condicional, e não cumprir com as obrigações pode resultar na perda do benefício.

Saúde: vacinação e acompanhamento nutricional

  • Compromisso: É preciso garantir que as crianças tenham acompanhamento de peso, altura e vacinação, além do pré-natal para gestantes.

Educação: frequência escolar mínima

  • Requisito: Crianças e adolescentes de 4 a 17 anos devem ter uma frequência escolar mínima. A falta nas aulas pode gerar advertências, bloqueios ou até suspensão do benefício.

5. A regra da transição: o direito de permanecer (Regra de Proteção)

Essa regra se aplica a quem já recebe o benefício e teve um aumento na renda.

O limite de meio salário mínimo (R$ 759,00)

Se a renda per capita ultrapassar R$ 218,00, mas ficar abaixo de meio salário mínimo, a família tem direito a uma proteção.

  • Regra de Proteção: A família pode receber 50% do valor do benefício por até 24 meses, funcionando como um seguro durante a transição para um emprego formal.

O prazo de 24 meses e a comunicação ao CRAS

O RF deve informar a nova renda ao CRAS para garantir a aplicação da Regra de Proteção.

O Bolsa Família é um direito que se conquista com atenção aos detalhes. Em novembro de 2025, a elegibilidade será ainda mais atenta, considerando a renda per capita de R$ 218,00 e a manutenção do CadÚnico sempre atualizado. Manter tudo em ordem é a melhor maneira de garantir que o benefício continue chegando.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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