PIS/PASEP: Regras de saque para o jovem trabalhador e como consultar o abono
O PIS/PASEP exige um tempo mínimo de inscrição e de trabalho. Veja como esses critérios se aplicam a quem está começando a vida profissional.
O PIS/PASEP é um benefício que todo trabalhador brasileiro tem direito, mas para os jovens que estão começando a carreira, as regras de saque podem gerar dúvidas. Afinal, o abono salarial exige um tempo mínimo de cadastro e de serviço.
Muitos jovens conquistam o primeiro emprego com carteira assinada e já ficam na expectativa de receber o PIS. O problema é que o direito ao benefício não é imediato.
A legislação do PIS/PASEP foi criada para amparar quem tem um tempo de contribuição mais consolidado. Por isso, existe a regra dos cinco anos de cadastro, que é o ponto principal a ser observado.
É fundamental que o jovem trabalhador entenda o que precisa ser cumprido para não criar uma expectativa falsa. O planejamento financeiro começa com o conhecimento dos seus direitos. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui.
Os requisitos essenciais para o jovem trabalhador
Para ter direito ao abono salarial (PIS/PASEP), o trabalhador, mesmo que jovem, precisa cumprir os mesmos quatro requisitos exigidos de qualquer outro profissional.
O ponto de atenção maior para quem está começando é o tempo de cadastro.
- Tempo Mínimo de Inscrição: O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou no PASEP há, pelo menos, cinco anos. Por exemplo, se o pagamento é referente ao ano-base 2025, o primeiro cadastro deve ter ocorrido até 2020.
- Atividade Remunerada: Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base (nesse caso, 2025). Os dias não precisam ser seguidos.
- Rendimento Médio: A média de salário mensal no ano-base não pode ter ultrapassado dois salários mínimos.
- Dados Corretos: O empregador (empresa ou órgão público) precisa ter enviado as informações corretamente ao governo pela RAIS ou eSocial.
A regra dos cinco anos é o que geralmente impede que um trabalhador de 18 anos recém-contratado receba o benefício no primeiro ou no segundo ano de trabalho.
Entenda a regra dos cinco anos
A Regra dos 5 Anos diz respeito ao seu cadastro no PIS/PASEP e não ao seu tempo de trabalho.
O número do PIS/PASEP é gerado no seu primeiro emprego formal. O relógio de cinco anos começa a contar a partir dessa primeira inscrição.
Por exemplo, se você teve sua carteira assinada pela primeira vez em 2023, você só terá cumprido o tempo mínimo de inscrição no final de 2028. Isso significa que o abono salarial referente ao ano-base de 2028 só será liberado no calendário de 2029.
Se você está começando a trabalhar agora, é importante ter paciência e esperar o ciclo se completar.
Como o valor é calculado
O valor que o jovem trabalhador recebe é proporcional ao tempo de serviço no ano-base.
O cálculo é simples: o valor total do abono é dividido por 12. A cada mês trabalhado, você ganha 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento.
Para receber o valor integral, o jovem precisa ter trabalhado os 12 meses completos do ano-base. Se trabalhou 6 meses, receberá metade.
Se você trabalhou por 15 dias ou mais em um único mês, ele já é contado como um mês cheio para o cálculo do abono.
Como e onde consultar seu PIS/PASEP
A melhor forma para o jovem trabalhador acompanhar se o benefício foi liberado é usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Basta acessar o app, fazer o login com seu CPF e procurar pela seção “Benefícios”. Ali você encontra o status do Abono Salarial, o ano-base e a data prevista de pagamento.
Para quem tem direito, o saque é feito pela CAIXA Econômica Federal (PIS) ou pelo Banco do Brasil (PASEP), seguindo o calendário anual.
Se você já tiver conta na CAIXA, o dinheiro costuma ser depositado automaticamente. Caso contrário, você pode sacar em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes bancários, usando o Cartão Cidadão ou um documento de identificação com foto.




