PIS/PASEP 2026: Entenda a nova regra de concessão e quem vai receber o abono
O abono salarial de 2026 já segue novas regras de elegibilidade. Saiba quem terá direito ao PIS/PASEP e como o cálculo é feito.
O PIS/PASEP é um benefício muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros, e ele está sempre sendo reajustado. Para o calendário de 2026, que pagará o abono salarial referente ao ano-base de 2025, algumas novas regras de concessão já estão valendo.
Entender quem tem direito ao PIS/PASEP é fundamental. Afinal, o dinheiro extra pode fazer uma grande diferença no orçamento de milhares de famílias.
O abono salarial é um direito pago anualmente e funciona como um 14º salário para quem cumpriu os requisitos mínimos exigidos.
A regra central do benefício é sempre a mesma: ele é concedido a quem trabalhou com carteira assinada no ano-base. Mas é nos detalhes que as mudanças acontecem.
É essencial que o trabalhador confira todos os critérios para não ter surpresas na hora de consultar se o valor está liberado. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui.
Requisitos para receber o PIS/PASEP em 2026
O abono salarial de 2026 será pago aos trabalhadores que cumpriram as condições no ano-base de 2025. Para ter direito, é preciso preencher quatro requisitos principais:
- Inscrição no PIS/PASEP: O trabalhador deve estar cadastrado nos programas PIS (iniciativa privada) ou PASEP (servidores públicos) há, no mínimo, cinco anos. Ou seja, a primeira inscrição deve ter sido feita até 2020.
- Rendimento Médio: A média salarial mensal do trabalhador no ano de 2025 não pode ter sido superior a dois salários mínimos. Este valor é calculado somando todos os salários e dividindo por 12.
- Atividade Remunerada: É necessário ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por, pelo menos, 30 dias no ano-base de 2025. Esses dias não precisam ser contínuos.
- Informações Corretas: A empresa ou órgão público empregador deve ter enviado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Se a empresa não enviou os dados ou enviou de forma errada, o trabalhador pode perder o direito ao abono, mesmo preenchendo as outras exigências.
Como o valor do abono é calculado
O valor que o trabalhador recebe não é fixo, ele varia de acordo com o tempo de serviço no ano-base.
O cálculo do PIS/PASEP é feito com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento (em 2026).
A cada mês trabalhado com carteira assinada em 2025, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário mínimo.
Para receber o valor integral, que é de um salário mínimo cheio, o trabalhador precisa ter trabalhado os 12 meses do ano-base.
Se o trabalhador trabalhou apenas 6 meses em 2025, por exemplo, ele receberá o equivalente a 6/12 do salário mínimo. É um cálculo proporcional.
Períodos iguais ou superiores a 15 dias de trabalho dentro de um mês já contam como um mês cheio para o cálculo do abono.
Quem não recebe o PIS/PASEP
Algumas categorias de trabalhadores não têm direito ao abono salarial, mesmo que recebam até dois salários mínimos:
- Trabalhadores rurais que são empregados por pessoa física.
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa faça o recolhimento do FGTS.
Além disso, quem não teve os dados enviados corretamente pelo empregador também não conseguirá receber o benefício até que a situação seja regularizada.
Como saber a data de pagamento
O calendário oficial de pagamento do PIS/PASEP 2026 é divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e costuma ser liberado no final do ano anterior.
O pagamento do PIS (iniciativa privada) é feito pela Caixa Econômica Federal e segue o mês de nascimento do trabalhador.
Já o PASEP (servidores públicos) é pago pelo Banco do Brasil e segue o número final da inscrição no PASEP.
Assim que o calendário estiver disponível, é importante conferir sua data de pagamento e o valor exato pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital para se planejar.




