PIS/PASEP: Mitos e verdades sobre o Abono Salarial
Esclareça as principais confusões sobre quem tem direito ao benefício, a diferença entre Abono Salarial e Cotas, e o que acontece se você perder o prazo de saque.
O PIS/PASEP é um dos benefícios mais tradicionais do trabalhador brasileiro, mas ainda é cercado de dúvidas e informações imprecisas. Para garantir que você entenda seus direitos e não caia em equívocos, desvendamos os principais mitos sobre o Abono Salarial.
1. Mito: PIS e Abono Salarial são a mesma coisa.
VERDADE: Não são. O PIS (Programa de Integração Social) é o programa social do Governo Federal. O Abono Salarial é o benefício financeiro pago anualmente aos trabalhadores vinculados ao PIS (iniciativa privada) ou ao PASEP (servidores públicos) que atendem aos requisitos de baixa renda.
- PIS/PASEP: São os programas sociais.
- Abono Salarial: É o dinheiro que você recebe se cumprir os critérios do ano-base.
2. Mito: O Abono Salarial é o 14º Salário.
VERDADE: O Abono Salarial NÃO é legalmente o 14º salário.
Embora o Abono Salarial seja frequentemente chamado de “14º salário” por ser um pagamento extra anual no valor de até um salário mínimo, ele é um benefício de natureza diferente, com regras próprias (como tempo de cadastro e limite de renda) estabelecidas pela Lei nº 7.998/90. O termo “14º Salário” é popularmente usado, mas pode causar confusão com projetos de lei que visam um 14º salário para aposentados do INSS, que não têm relação com o PIS/PASEP.
3. Mito: Se eu perder o prazo do calendário, o dinheiro do PIS/PASEP é perdido para sempre.
VERDADE: O dinheiro do Abono Salarial não é perdido imediatamente.
Se o trabalhador não sacar o Abono Salarial dentro do prazo final estabelecido no calendário anual, o valor retorna aos cofres do Governo Federal (FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador).
No entanto, o trabalhador tem um prazo de até 5 (cinco) anos para solicitar o Abono Salarial não recebido. Para isso, ele deve entrar com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), geralmente por meio dos canais de atendimento como o telefone 158 (Alô Trabalhador) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para reaver o valor.
4. Mito: Qualquer trabalhador tem direito ao Abono Salarial.
VERDADE: O Abono Salarial é destinado a trabalhadores de baixa renda que cumprem requisitos específicos.
Mesmo trabalhando com carteira assinada (CLT), o trabalhador NÃO terá direito ao Abono Salarial se:
- Recebeu remuneração mensal média superior a dois salários mínimos no ano-base.
- Trabalhou por menos de 30 dias com carteira assinada no ano-base.
- Não estava cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos.
- É empregado doméstico ou trabalhador urbano/rural contratado por Pessoa Física.
5. Mito: Qualquer um pode sacar as “Cotas do PIS/PASEP”.
VERDADE: O saque das Cotas é exclusivo para um grupo específico de trabalhadores.
As Cotas do PIS/PASEP são saldos residuais de depósitos feitos entre 1971 e 04 de outubro de 1988. Somente os trabalhadores que tinham saldo nesse período têm direito ao saque das cotas antigas (incluindo os herdeiros legais em caso de falecimento do titular).
- O Fundo PIS/PASEP foi extinto em 2020 e os saldos remanescentes foram transferidos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- A consulta e o pedido de saque dessas cotas antigas são feitos principalmente pelo aplicativo FGTS e em agências da Caixa. Existe até um sistema do Ministério da Fazenda, o REPIS Cidadão, para consulta desses valores esquecidos.
6. Mito: O valor do Abono Salarial é fixo e igual para todos.
VERDADE: O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço.
O benefício não é fixo, exceto para quem trabalhou os 12 meses do ano-base. Ele é calculado com base no número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por $\frac{1}{12}$ do valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento.
- Exemplo: Quem trabalhou 6 meses em 2023, receberá $\frac{6}{12}$ do salário mínimo de 2025.




