Notícias

É Possível receber duas aposentadorias do INSS? Entenda o que diz a lei de acúmulo de benefícios

A regra geral do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não permite o acúmulo de duas aposentadorias. No entanto, a lei prevê exceções importantes, especialmente para quem contribuiu em regimes diferentes.

A dúvida sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo é uma das mais frequentes entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resposta, no entanto, é “sim e não”, pois depende estritamente do regime de previdência ao qual o segurado esteve vinculado.

A Regra Geral: Não é Possível Acumular Duas Aposentadorias do INSS

A regra estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, é clara: o segurado não pode acumular duas aposentadorias dentro do mesmo regime.

Isso significa que, se você contribuiu durante toda a sua vida profissional apenas para o INSS, você terá direito a apenas uma aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, etc.), mesmo que tenha exercido duas atividades remuneradas simultaneamente. Nesses casos, as contribuições de ambas as atividades são somadas para o cálculo de um único benefício, limitado ao teto previdenciário.

A Exceção Prevista em Lei: Regimes Diferentes

A única maneira de um cidadão acumular duas aposentadorias é se ele tiver contribuído para regimes previdenciários diferentes.

A situação mais comum em que isso ocorre é quando o trabalhador contribui simultaneamente ou em períodos diferentes para:

  1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): O INSS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada (CLT).
  2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Destinado a servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais (concursados).

Exemplo prático: Um professor que, durante anos, trabalhou em uma escola particular (contribuindo para o INSS/RGPS) e, ao mesmo tempo, foi aprovado em um concurso para dar aulas em uma escola pública (contribuindo para o Regime Próprio do Município/Estado).

Nesse caso, ele poderá se aposentar em cada um dos regimes, desde que:

  • Cumpra os requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e carência exigidos por cada regime, de forma independente.
  • O tempo de contribuição utilizado para a concessão de uma aposentadoria não seja usado para a concessão da outra (proibição de contagem recíproca do mesmo tempo).

Outras Regras de Acúmulo de Benefícios

Embora não seja possível acumular duas aposentadorias do INSS, a legislação prevê a possibilidade de acumular uma aposentadoria com outros tipos de benefícios:

Benefícios que Podem ser AcumuladosObservações
Aposentadoria + Pensão por MorteAcúmulo é permitido, mas o valor do segundo benefício (o menos vantajoso) sofre redução proporcional de acordo com faixas de rendimento, conforme as regras da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Aposentadoria + Auxílio-AcidenteO Auxílio-Acidente, por ter natureza indenizatória, pode ser acumulado com qualquer aposentadoria, desde que o auxílio tenha sido concedido antes da data da aposentadoria.

O que NÃO Pode ser Acumulado?

É expressamente proibido o acúmulo dos seguintes benefícios:

  • Duas aposentadorias (no mesmo regime – RGPS).
  • Aposentadoria com Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença).
  • Aposentadoria com Abono de Permanência em Serviço.
  • Qualquer benefício da Previdência Social com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Conclusão: A chave para a possibilidade de ter duas aposentadorias está na contribuição para regimes previdenciários distintos. Em caso de dúvidas, um planejamento previdenciário é fundamental para garantir que todos os direitos sejam cumpridos da maneira mais vantajosa para o segurado.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo