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Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Começam em Novembro

As alterações buscam proteger o trabalhador do endividamento excessivo e garantir a função primordial do FGTS como fundo de proteção em caso de desemprego.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou um conjunto de novas regras que restringem as operações de antecipação do Saque-Aniversário. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.

O principal foco das novas medidas é limitar o uso do fundo como garantia em operações de crédito (empréstimos) com instituições financeiras, que muitas vezes levavam o trabalhador a comprometer o saldo do FGTS por muitos anos.


Principais Alterações a Partir de 1º de Novembro de 2025

As novas regras afetam diretamente a modalidade de empréstimo (antecipação) que utiliza o valor do Saque-Aniversário como garantia:

RegraAntes (Condição Atual)A Partir de 1º/Nov/2025
Carência para 1ª AntecipaçãoNão havia restrição. Podia ser imediata.90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário.
Limite de Parcelas por ContrataçãoDefinido pela instituição financeira (média de 8, podendo chegar a mais de 10).Máximo de 5 parcelas (referentes a 5 anos) no primeiro ano de vigência.
Limite de Valor por AntecipaçãoNão havia teto, podendo antecipar o valor integral do saque anual.Mínimo de R$ 100,00 e Máximo de R$ 500,00 por parcela anual.
Total Máximo Antecipável (1º Ano)Não havia limite.R$ 2.500,00 (5 parcelas de R$ 500,00).
Operações SimultâneasPermitidas várias antecipações (empréstimos) por ano.Apenas 1 (uma) operação de antecipação por ano.

Atenção à Regra de Transição:

  • A partir de Novembro de 2026: O limite de antecipações cairá para 3 parcelas anuais por contratação.

Por Que as Regras Mudaram?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a intervenção visa dois pontos principais:

  1. Proteção ao Trabalhador: Evitar o endividamento excessivo e impedir que o trabalhador comprometa seu saldo do FGTS por longos períodos (em alguns casos, até 2056), preservando a reserva que serve como proteção em caso de desemprego sem justa causa.
  2. Sustentabilidade do Fundo: A garantia de que o dinheiro retorne ao trabalhador, e não seja drenado pelo sistema financeiro, visa manter a função social do FGTS.

O Saque-Aniversário vai Acabar?

Até o momento, não. O governo vem discutindo o fim da modalidade desde o início de 2023, mas, por enquanto, o que foi alterado foram apenas as regras para o empréstimo/antecipação dos valores. A modalidade do Saque-Aniversário continua em vigor, permitindo a retirada anual de uma parte do saldo no mês de nascimento.

Medida Provisória (MP) 1.290/2025: Saque Extraordinário

Além das novas regras de antecipação, uma Medida Provisória (MP 1.290/2025) foi editada para permitir, em caráter excepcional, o saque do saldo total do FGTS para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa no período entre 01 de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Essa MP permite que esses trabalhadores, que já estavam no Saque-Aniversário, recebam o valor que ficou bloqueado pela modalidade, além da multa rescisória de 40% (se for o caso). Os valores estão sendo liberados conforme cronograma específico da Caixa Econômica Federal.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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