Décimo Terceiro Salário 2025: Datas Limites, Cálculo e Todos os Direitos do Trabalhador CLT
Guia completo: saiba quando a primeira e a segunda parcela serão pagas, como calcular o valor e o que acontece se o pagamento atrasar.
A chegada do fim de ano sempre traz uma expectativa grande: o Décimo Terceiro Salário. Ele é mais do que um extra; é um direito fundamental de todo trabalhador brasileiro, e um reforço e tanto para as contas e para os planos de Natal.
Conhecido como Gratificação Natalina, o 13º corresponde, basicamente, a um salário inteiro a mais, pago no final do ano. É a lei que garante esse pagamento, visando dar um fôlego financeiro para as famílias.
Para 2025, os prazos já estão definidos, e é essencial saber as datas certas para se organizar. Receber esse dinheiro no tempo certo evita apertos e permite um planejamento melhor.
Para quem trabalha com carteira assinada, as regras são bem claras e ditadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa CLT. Para aposentados e pensionistas, o INSS segue um calendário à parte.
Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal Pronatec.
Datas Limites: Quando o 13º Salário Deve Cair
O pagamento do Décimo Terceiro é dividido em duas parcelas, e as datas são obrigatórias para todas as empresas. A primeira parte deve ser depositada até o dia 30 de novembro.
Essa primeira parcela equivale a metade do valor bruto que você tem a receber. Um detalhe importante é que ela vem sem nenhum desconto de Imposto de Renda ou INSS.
Já a segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro. Esta complementa o valor total do seu 13º e é nela que entram os descontos obrigatórios da Previdência Social e do Imposto de Renda, se for o caso.
Se alguma dessas datas cair em um final de semana ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. Ficar de olho nesse calendário é crucial.
Como Calcular o Valor do Seu Décimo Terceiro
O cálculo do 13º é proporcional ao tempo que você trabalhou durante o ano. Se você trabalhou o ano todo, o valor será equivalente ao seu salário bruto de dezembro.
Se você foi contratado no meio do ano, o cálculo é feito em cima dos meses trabalhados. Para a conta, dividimos o salário bruto por doze e multiplicamos pelos meses em que houve trabalho.
Uma regra básica e muito importante diz que se você trabalhou 15 dias ou mais dentro de um mês, ele já é contado como um mês cheio para o cálculo do 13º. Isso faz toda a diferença se você começou ou terminou um contrato perto da metade do mês.
É bom lembrar que o cálculo final considera o seu salário de dezembro. Nele entram não apenas o salário-base, mas também a média de horas extras, comissões e adicionais noturnos ou de insalubridade que você recebeu de forma habitual durante o ano.
Descontos e Acréscimos que Influenciam o Pagamento
A primeira parcela é sempre a mais “gordinha”, pois ela corresponde a 50% do valor bruto, sem a incidência dos impostos. É uma forma de adiantamento, na prática.
Na segunda parcela é onde o bicho pega: são aplicados o desconto do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esses descontos são feitos com base no valor total do 13º.
Se você teve mais de 15 faltas não justificadas em um mês, você perde o direito a 1/12 avos do seu 13º salário referente àquele mês. Por isso, as faltas contam muito na hora da apuração final.
Já quem está de licença-maternidade ou afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho também tem direito ao 13º, com o pagamento feito de forma dividida entre a empresa e o INSS. O direito se mantém.
Aposentados e Pensionistas do INSS: Regras Próprias
Para os beneficiários do INSS – aposentados, pensionistas e quem recebe auxílios como o por incapacidade temporária – o calendário costuma ser diferente. Nos últimos anos, o governo tem antecipado o pagamento.
Essa antecipação, que geralmente ocorre entre os meses de abril e maio, é uma forma de injetar dinheiro na economia mais cedo. O pagamento é feito seguindo o calendário habitual dos benefícios do INSS.
A regra de pagamento também é feita em duas parcelas, mas sem os descontos na primeira parte. O valor total é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Para conferir as datas exatas e o valor do seu 13º, o aposentado ou pensionista deve acompanhar o extrato pelo aplicativo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
O Que Acontece se a Empresa Atrasar o Pagamento
A empresa que não cumpre os prazos legais – 30 de novembro para a primeira e 20 de dezembro para a segunda parcela – está sujeita a multas administrativas.
Se o seu empregador não pagar ou atrasar, você pode e deve buscar seus direitos. O caminho é procurar o sindicato da sua categoria ou fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.
Em casos extremos e de atrasos constantes, o trabalhador pode até pedir a rescisão indireta do contrato na Justiça do Trabalho. É como se a empresa fosse demitida por justa causa.
Nessa situação, o trabalhador sai com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como o aviso prévio e a multa do FGTS. Ninguém pode ter seu direito desrespeitado.
Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no Pronatec.
O Décimo Terceiro Nas Férias e Rescisões
Se você planeja tirar férias no início do ano, a lei permite solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com o pagamento das suas férias. Para isso, o pedido deve ser feito por escrito até janeiro.
Se o contrato de trabalho terminar, o 13º entra no cálculo da sua rescisão. Quem é demitido sem justa causa tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.
A única situação em que o trabalhador perde o direito ao Décimo Terceiro é quando ele é demitido por justa causa. Em todas as outras formas de desligamento, o valor deve ser pago.




