Proteção à Maternidade: Licença e Salário-Maternidade são Estendidos em Casos de Internação
Uma nova lei estendeu a contagem da licença e do salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, iniciando o prazo de 120 dias somente após a alta.
Novas regras para a concessão de licença-maternidade e salário-maternidade entraram em vigor para situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido. A legislação (Lei 15.222/2025) prevê que, quando a internação ultrapassar duas semanas, o período de afastamento e pagamento poderá ser estendido em até 120 dias.
A principal mudança está no marco inicial da licença:
- Regra Antiga: O prazo de 120 dias era contado a partir do parto.
- Nova Regra: O início da contagem dos 120 dias será após a alta hospitalar da mãe e/ou do bebê, prevalecendo a data mais tardia.
Se a mãe tiver usufruído de repouso médico antes do parto, esse período será descontado do total.
Salário-Maternidade e Solicitação
A mudança na lei busca trazer maior proteção à maternidade, garantindo que o período de convivência da mãe com o bebê não seja consumido pela internação hospitalar.
O pagamento do salário-maternidade segue a regra atual para as trabalhadoras com carteira assinada: a empresa paga o benefício e, posteriormente, compensa o valor junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como solicitar o benefício:
- Empregadas: Devem informar formalmente o empregador (Geralmente o RH).
- Autônomas, MEIs e Seguradas Especiais: Devem solicitar diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, preenchendo o requerimento e anexando os documentos solicitados.
Documentos Necessários: Certidão de nascimento da criança, atestado ou relatório médico comprovando o período de internação, e relatório hospitalar com as datas de entrada e alta.