Notícias

Vitória na Aposentadoria Especial: Exposição a Hidrocarbonetos é Reconhecida

O Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o tempo especial de um segurado exposto a hidrocarbonetos aromáticos e garantiu o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma de 2019.

O Conselho de Recursos da Previdência Social deu provimento a um recurso ordinário e reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão se baseou na validação de períodos trabalhados sob exposição a hidrocarbonetos aromáticos, substâncias químicas nocivas à saúde.

O ponto principal do julgamento foi o reconhecimento da especialidade do tempo de 21/08/2015 a 12/11/2019, período em que o trabalhador atuou em uma empresa de usinagem e tecnologia.

Direito Adquirido e Prova Rigorosa

O colegiado do Conselho de Recursos confirmou que o segurado cumpriu o requisito de 35 anos de tempo de contribuição antes da promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Esse fato configurou o direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas.

Para comprovar a exposição aos agentes nocivos, o segurado utilizou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que atestou a exposição aos hidrocarbonetos aromáticos. O Conselho destacou que, desde 1997, a lei exige que a exposição a óleos e graxas seja especificada e comprovada por avaliação técnica, o que foi cumprido pelo documento apresentado.

Adicionalmente, o julgamento autorizou o uso de prova emprestada, aproveitando laudos periciais já existentes em outro processo do segurado, facilitando a comprovação do tempo especial.

O Que é Exposição a Hidrocarbonetos

A exposição a hidrocarbonetos ocorre quando o trabalhador entra em contato direto ou indireto com derivados de petróleo, como óleos minerais, graxas, solventes, gasolina, diesel e querosene.

Esses compostos são comumente encontrados em indústrias mecânicas, metalúrgicas e químicas, e o contato permanente com eles pode justificar o reconhecimento do período como tempo de serviço especial para fins previdenciários.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo