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Seguro-desemprego 2025: veja documentos obrigatórios, prazos e como solicitar o benefício

Processo está mais digital, mas exige atenção com documentos e prazos para garantir o pagamento.

seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes do trabalhador formal no Brasil. Ele garante apoio financeiro temporário a quem foi demitido sem justa causa, oferecendo tempo para procurar um novo emprego sem perder totalmente a renda.

Em 2025, o processo continua disponível de forma digital, mas a atenção aos documentos e prazos segue sendo fundamental para evitar atrasos ou indeferimentos.

Quem organiza bem as informações evita dor de cabeça. A seguir, veja tudo o que precisa saber para solicitar o benefício corretamente.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego

O benefício atende diferentes categorias de trabalhadores:

  • empregados formais demitidos sem justa causa;
  • empregados domésticos com registro em carteira;
  • pescadores artesanais no período do defeso;
  • trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.

Em todos os casos, é preciso preencher requisitos como tempo mínimo de trabalho, não possuir outra fonte de renda formal e também não estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Documentos obrigatórios em 2025

Para fazer a solicitação, o trabalhador precisa reunir:

  • Documento de identificação com foto: pode ser RG, CNH, passaporte ou documento de estrangeiro, quando aplicável;
  • CPF: essencial para login nos sistemas digitais;
  • Carteira de Trabalho (CTPS): versão digital é aceita, mas ainda é recomendável apresentar a física em caso de registros antigos;
  • Termo de Rescisão do Contrato (TRCT): comprova a demissão e as verbas rescisórias recebidas;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego: emitido pelo empregador no sistema Empregador Web, com número de protocolo;
  • Comprovante do PIS/PASEP: pode ser apresentado pelo Cartão Cidadão, extrato ou número de inscrição;
  • Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel recente;
  • Extrato do FGTS: disponível no app Caixa FGTS ou em agências da Caixa;
  • Comprovante de escolaridade: pode ser solicitado em algumas unidades como apoio ao encaminhamento para vagas ou cursos.

Ter todos esses documentos organizados é essencial para a análise ser aprovada sem pendências.

Como solicitar o seguro-desemprego

O pedido pode ser feito de forma online ou presencial.

Online

  • entrar no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • acessar a seção “Benefícios” e escolher “Solicitar seguro-desemprego”;
  • informar CPF e senha;
  • preencher os dados do requerimento e anexar documentos digitalizados;
  • acompanhar a análise pela própria plataforma.

Presencial

  • agendar atendimento em uma unidade do SINEPAT ou Ministério do Trabalho;
  • levar todos os documentos listados;
  • preencher o formulário físico, quando solicitado;
  • guardar o protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.

Prazos de solicitação

Cada categoria tem prazo específico para requerer:

  • trabalhadores formais: de 7 a 120 dias corridos após a demissão;
  • empregados domésticos: de 7 a 90 dias após a dispensa;
  • pescadores artesanais: até 120 dias depois do início do defeso;
  • trabalhadores resgatados: até 90 dias após o resgate.

Perder o prazo significa perder o direito, por isso é essencial ficar de olho no calendário.

Número de parcelas e valor do benefício

O seguro-desemprego é pago em parcelas que variam conforme o tempo de serviço:

  • 3 parcelas: de 6 a 11 meses trabalhados nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas: com 24 meses ou mais.

valor da parcela é calculado com base na média dos últimos três salários. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente, e há um teto definido pelo governo.

Motivos para indeferimento

O pedido pode ser negado em situações como:

  • solicitação feita fora do prazo;
  • inconsistências nos dados documentais;
  • vínculo empregatício não encerrado corretamente;
  • duplicidade no cadastro.

Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo, tanto pelo sistema quanto diretamente em uma unidade presencial do Ministério do Trabalho.

Dicas para evitar problemas

  • mantenha sempre os dados atualizados no portal gov.br;
  • confira com antecedência se o empregador emitiu corretamente o requerimento oficial;
  • guarde cópias de todos os documentos;
  • acompanhe regularmente o processo até a aprovação do benefício.

seguro-desemprego é um recurso essencial para amparar quem passa por uma demissão inesperada. Em 2025, o acesso está mais prático com os canais digitais, mas a atenção aos detalhes continua sendo a garantia para receber o benefício com tranquilidade.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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