Notícias

Auxílio-Doença INSS 2025: Novas regras, quem tem direito e passo a passo para solicitar

Confira as principais mudanças, requisitos e como pedir o auxílio-doença do INSS em 2025 de forma rápida e sem complicação.

auxílio-doença é um dos benefícios mais conhecidos de quem precisa afastar-se do trabalho por problemas de saúde. Mas, afinal, quem tem direito, quais regras mudaram em 2025 e como solicitar tudo sem complicação?

Se bateu dúvida depois de um laudo médico, entender os detalhes faz diferença — sem enrolação ou burocracia desnecessária. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal Pronatec. Descubra os documentos exigidos, como funciona a perícia médica, quanto tempo dura o benefício e o que está diferente nas novas regras do INSS.

Neste artigo, você vai ver de maneira clara as novidades: desde o uso de documentos digitais, como funciona o limite de afastamento, até o que fazer se o pedido for negado. Acompanhe os tópicos a seguir e fique por dentro das principais mudanças e direitos.

O que é o auxílio-doença?

auxílio-doença, chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS destinado a pessoas que não conseguem trabalhar por motivo de doença, acidente ou outra questão de saúde. Só recebe quem está incapaz de atuar por mais de quinze dias seguidos e cumpre os requisitos exigidos.

A ajuda é voltada para trabalhadores em regime CLT, autônomos, MEIs, donas de casa, estudantes e rurais — desde que todos contribuem para o INSS. O dinheiro faz diferença para quem precisa recuperar a saúde sem perder o sustento.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O direito depende de cumprir exigências, veja os principais pontos:

  • Ser segurado do INSS: contribuir como empregado, autônomo, MEI, facultativo (donas de casa, estudantes), ou trabalhador especial.
  • Comprovar incapacidade temporária com um laudo ou atestados médicos recentes.
  • Cumprir a chamada carência, geralmente 12 contribuições mensais. Para quem tem doenças graves (tipo câncer, HIV, tuberculose), esse tempo pode ser dispensado com documentação extra.
  • Não pode estar preso em regime fechado.
  • Não pode ter doença pré-existente antes da contribuição, salvo agravamento provado após começar a pagar o INSS.

Quem fica sem contribuir por mais de seis ou doze meses pode perder o direito; aí é preciso voltar a contribuir por períodos definidos para voltar à proteção como segurado.

Como funciona o processo do auxílio-doença?

O processo começa separando RG, CPF, comprovantes do INSS e atestados médicos completos. O próximo passo é acessar o Meu INSS no site ou aplicativo, fazer login com CPF e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Também dá para solicitar pelo telefone 135, informando os dados e anexando os documentos exigidos. Em alguns casos, presencialmente, com o atendimento agendado na agência — sempre com os papéis prontos.

A etapa obrigatória é a perícia médica, que pode ocorrer em três modalidades: pela análise documental (Atestmed), presencial ou hospitalar/domiciliar (para quem está internado ou tem dificuldade de locomoção).

  • Na análise documental (Atestmed), é só digitalizar e enviar o atestado no Meu INSS, seguindo critérios: diagnóstico claro, nome do médico, prazo de afastamento, assinatura e CRM.
  • Se faltar informação ou ultrapassar o limite de dias, agendam a perícia presencial, com perguntas e exames feitos pelo médico da Previdência.

Tempo de duração e mudanças em 2025

Até meados de 2025, o afastamento por análise documental podia durar até 180 dias. Mas uma nova medida provisória publicada em junho reduziu o tempo para 30 dias. Agora, só é possível receber o benefício por até 30 dias com documentos digitais — para renovar, é obrigatório passar por perícia presencial.

Pedindo antes da mudança, o prazo antigo vale; pedidos novos seguem a regra atual. E mais: nos primeiros 15 dias, o salário é pago pelo patrão. O INSS só começa a pagar no 16º dia. Quem é autônomo ou microempreendedor, o INSS conta desde o início do afastamento. E se ficou mais de 30 dias parado, o benefício vale da data do pedido.

Valor do auxílio-doença e limites

O benefício garante cerca de 91% do salário-de-benefício. O cálculo usa como base as médias das contribuições feitas desde 1994. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo, nem pode passar do maior salário de contribuição dos últimos 12 meses. Em 2025, o alto do valor pode chegar até R$ 8.157,41.

Não é permitido acumular auxílio-doença com aposentadoria, salário-maternidade, outro auxílio-doença do mesmo motivo, auxílio-acidente (se for pelo mesmo problema) ou auxílio reclusão.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Para pedir, separe:

  • RG ou CNH atual
  • CPF
  • Carteira de trabalho e comprovantes de pagamento ao INSS
  • Atestados médicos (que incluam CID, prazo, nome e CRM do médico)
  • Declaração da empresa com data do último dia trabalhado (caso seja empregado)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houve
  • Documentos comprovando trabalho rural ou similar

Importante conferir tudo antes de enviar! Se faltar dado ou documento, o pedido pode ser negado pelo INSS.

E se o pedido for negado?

Se o pedido for negado pelo INSS, tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal Pronatec: é possível recorrer ao órgão administrativamente (prazo de 30 dias) ou ir direto ao Judiciário. Nesta última opção, o segurado passa por nova perícia médica e pode ver o resultado ser alterado.

Também é possível pedir prorrogação caso continue incapacitado. O requerimento precisa ser protocolado até quinze dias antes da data prevista de cessação.

Revisão, reabilitação e pente-fino do auxílio-doença

O INSS faz revisões periódicas em benefícios por incapacidade. Em 2025, mais de 800 mil pessoas podem ser convocadas para perícia de revisão — especialmente quem está sem avaliação há mais de dois anos. Idosos acima de 60, pessoas com HIV/AIDS e quem tem mais de 55 anos com 15 anos de benefício não passam pelo pente-fino.

Quem recebe notificação (cartas, mensagens no Meu INSS ou no banco) precisa ficar atento. O prazo de defesa é de 30 dias para urbanos e 60 dias para rurais. Se o segurado não se manifesta, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

A revisão pode resultar em reabilitação profissional, conversão do benefício em aposentadoria por invalidez (caso a incapacidade confirme-se permanente), ou auxílio-acidente se houver recuperação parcial.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo