Homem consegue aposentadoria por idade mesmo após INSS negar por falta de contribuições
Justiça considerou períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS e garantiu aposentadoria por idade ao segurado.
Um homem teve seu pedido de aposentadoria por idade negado pelo INSS, que alegou falta de contribuições suficientes. O caso, porém, foi analisado pela Justiça e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a seu favor, mudando a decisão administrativa do órgão.
O INSS argumentava que o segurado não havia completado o mínimo de 180 contribuições no momento do pedido, requisito básico para a concessão do benefício.
Contribuições antes de 2007 foram desconsideradas
O juiz federal Nelson Liu Pitanga, relator do processo, apontou que o INSS deixou de contabilizar as contribuições feitas pelo trabalhador antes de 2007, afirmando que teriam sido recolhidas fora do prazo.
No entanto, o magistrado lembrou que, para serviços prestados a empresas, é responsabilidade da empresa recolher as contribuições previdenciárias, não do trabalhador. Se o recolhimento não foi feito, isso não impede que o tempo de serviço seja considerado, desde que o vínculo com a empresa seja comprovado.
Responsabilidade da empresa a partir de 2003
Com a lei nº 10.666/2003, o recolhimento das contribuições passou a ser responsabilidade da empresa contratante, não mais do trabalhador autônomo.
Por isso, os períodos em que o trabalhador prestou serviço devem ser somados como tempo de contribuição, mesmo que não haja comprovantes de recolhimentos individuais. Essa decisão foi determinante para o reconhecimento do direito à aposentadoria neste caso.
Com a inclusão desses períodos, o segurado atingiu o mínimo de 180 contribuições, além de já ter completado a idade mínima exigida na data do pedido. Por isso, a Justiça concedeu a aposentadoria por idade, reformando a negativa do INSS.
O que fazer após uma negativa do INSS?
Se o INSS negar seu pedido, a primeira opção é recorrer no próprio órgão, apresentando recursos no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Caso o recurso seja indeferido, o caminho é a Justiça. Lá, o segurado pode apresentar provas que não foram consideradas no processo administrativo, o que muitas vezes resulta em decisões favoráveis.
Como comprovar suas contribuições?
Documentos que comprovam o tempo de trabalho incluem carnês de pagamento, guias de recolhimento, contratos, notas fiscais, recibos e até testemunhas que atestem a prestação dos serviços.
No caso de contribuintes individuais que prestaram serviço a empresas, o vínculo pode ser validado mesmo sem guias de recolhimento em seu nome, já que a responsabilidade de pagamento é da empresa.




