O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras das linhas de crédito usadas por motoristas de aplicativo e taxistas na aquisição de carros novos. A medida ajusta a regulamentação à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e assegura a continuidade do programa Move Brasil.
As principais condições financeiras dos financiamentos foram preservadas. A nova resolução substitui menções a medidas provisórias já revogadas e derruba o teto de 120 dias imposto à assinatura dos contratos. Com a mudança, as operações podem seguir sendo fechadas até o limite global de R$ 30 bilhões, condicionadas à existência de recursos orçamentários e financeiros.
Condições que continuam valendo
A atualização mantém os parâmetros já oferecidos pelo programa. São eles:
- juros sobre os recursos: 2,5% ao ano
- taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres
- remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano
- remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano
- prazo máximo: 84 meses
- carência: até seis meses para o pagamento do principal
- valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil
- limite do programa: R$ 30 bilhões
Os financiamentos seguem sendo concedidos por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fim do prazo de contratação
A alteração de maior impacto diz respeito ao tempo disponível para fechar os contratos. A Medida Provisória 1.359/2026, que criou o Move Brasil, dava 120 dias para que os contratos fossem fechados.
Como esse prazo se encerraria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação teve de ser revista depois da aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve a limitação. Diante disso, o CMN retirou das normas o dispositivo que amarrava as contratações ao período.
Na prática, o ajuste impede uma interrupção do programa e permite que as operações sigam sendo contratadas dentro do limite financeiro autorizado.
Cartório pode entrar no financiamento
O texto aprovado pelo conselho também torna explícito que o crédito pode abranger despesas ligadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.
Entram nessa conta, por exemplo, os emolumentos cartorários, taxas cobradas pelos cartórios para efetuar determinados registros.
Ao embutir esses custos no financiamento, a medida diminui o valor que o trabalhador precisa desembolsar no momento da contratação, o que pode facilitar o acesso ao crédito, sobretudo entre profissionais com menor capacidade de poupança.
Público atendido e base legal
O programa continua voltado a quem atua no transporte remunerado individual de passageiros. Podem recorrer às linhas motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas.
Para os motoristas de aplicativo, houve flexibilização: a exigência de tempo mínimo de cadastro no aplicativo que intermedeia o serviço passou de um ano para seis meses. Segue valendo também a permissão de usar até 10% do valor total financiado na compra de equipamentos de segurança pensados para as mulheres que atuam no transporte de passageiros.
A revisão foi necessária porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas antes previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. A norma passa a ser a base legal das linhas de financiamento para a compra de veículos novos por esses profissionais, e a atualização do CMN busca dar segurança jurídica ao programa. Três integrantes compõem o colegiado: Dario Durigan, titular da Fazenda, na presidência; Gabriel Galípolo, à frente do Banco Central; e Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento.
