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Regras para trabalho aos domingos e feriados entram em vigor em 2026

A prorrogação para a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, traz um novo fôlego para as discussões sobre o trabalho em feriados no setor do Comércio. Agora, a nova data para que essa norma comece a valer é 1º de março de 2026. Esse tempo extra deve facilitar as conversas entre patrões e empregados, já que o assunto afeta diretamente tanto o funcionamento das lojas quanto a rotina dos trabalhadores, que esperam definições claras sobre seus direitos.

A decisão de adiar a aplicação da portaria veio do ministro Luiz Marinho, que destacou a importância do diálogo social e a necessidade de negociações coletivas. Essa medida busca, entre outras coisas, respeitar as demandas de diferentes setores e promover um ambiente mais equilibrado nas relações de trabalho. Com essa extensão, o governo demonstra preocupação em evitar decisões unilaterais e procura soluções que sejam construídas em conjunto.

Por que a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 é relevante para o setor do Comércio?

Regulamentar o trabalho no comércio durante feriados pode ter um grande impacto tanto para empresários quanto para profissionais do setor. Desde que a portaria foi divulgada em novembro de 2023, o tema gerou muitos debates. Antes disso, as regras eram mais flexíveis, permitindo o trabalho em feriados apenas com a permissão do empregador, sem precisar de acordo coletivo.

Com a nova regulamentação, a exigência de uma convenção coletiva retorna, conforme a Lei nº 10.101/2000 e suas alterações. Isso significa que os sindicatos voltam a ter um papel central nas negociações, buscando corrigir injustiças e garantindo que a abertura do comércio em feriados seja uma decisão consensual. Cada região e a legislação local também devem ser consideradas.

Quais são os principais pontos da negociação coletiva prevista pela nova portaria?

A negociação coletiva entra como uma ferramenta essencial para estabelecer um equilíbrio nas relações de trabalho. Durante essas discussões, vários temas importantes podem ser abordados, como:

  • Remuneração diferenciada para quem trabalha em feriados;
  • Folgas compensatórias para os funcionários que atuam nesses dias;
  • Definições sobre as jornadas e limites de horário;
  • Garantias de boas condições de trabalho e de saúde ocupacional;
  • Respeito às legislações municipais específicas.

Esses pontos buscam proteger os interesses dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que oferecem aos empresários um cenário mais seguro para planejar suas atividades.

O que muda para empresas e trabalhadores do comércio com a entrada em vigor da portaria?

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 apenas em março de 2026, tanto as empresas quanto os trabalhadores ganham mais tempo para alinhar suas expectativas e fazer acordos. Durante esse período, é recomendável que empregadores e sindicatos busquem soluções através de negociações, formalizando os direitos e deveres nas convenções coletivas.

Uma das grandes mudanças será a extinção da autorização automática para funcionamento em feriados. A partir da nova data, estabelecimentos como lojas, supermercados e shoppings precisarão de um acordo coletivo explícito para abrir, além de seguir as normas municipais. Se as regras não forem cumpridas, podem ocorrer sanções tanto administrativas quanto trabalhistas.

  1. Os sindicatos vão ganhar destaque, tornando-se fundamentais para a construção dos acordos.
  2. Os trabalhadores terão mais espaço para reivindicar compensações financeiras ou folgas.
  3. Os empresários precisarão reorganizar suas escalas e estratégias, sempre respeitando as legislações estabelecidas.

Qual a importância do diálogo social nas relações trabalhistas?

A prorrogação da portaria mostra como o diálogo entre governo, empresas e trabalhadores pode fortalecer o ambiente de trabalho e garantir segurança jurídica para todos. Valorizar a negociação coletiva faz com que as decisões ganhem legitimidade e permite que interesses diversos sejam mediadas de forma clara e justa.

Ao estender o prazo para a aplicação da portaria, o MTE demonstra a disposição para aprimorar as normas, respeitando a função dos sindicatos e priorizando acordos que sejam fruto de diálogo. Com as mesas de negociação em ação, o setor do comércio poderá criar acordos que fazem sentido para todos os envolvidos, atento às leis federais e locais.

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