FGTS premiado: aprenda a resgatar décimo quinto salário usando saldo em conta
Trabalhadores que têm saldo no FGTS podem transformar poupança em benefício parecido com 15° salário; veja o passo a passo dessa estratégia
A nova modalidade de saque do FGTS se tornou uma alternativa popular entre muitos trabalhadores brasileiros, funcionando como uma espécie de “15° salário” para quem aderiu ao pagamento anual. Chamamos assim porque o PIS já é considerado como o “14° salário” de vários profissionais CLT.
Desde que essa alternativa foi criada, oferece uma oportunidade de acesso a uma parte do saldo do Fundo de Garantia todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. Agora, o repasse está sendo liberado para aqueles nascidos em maio, que podem retirar o valor até o dia 31 de julho.
A opção tem atraído milhões de celetistas, pois dá a eles uma quantia extra além do salário, que pode ser usada para diversos fins, como quitar dívidas ou realizar alguma viagem. Para receber, não é necessário perder o vínculo empregatício, o que permite ao trabalhador acumular ainda mais dinheiro na conta.

Saque especial do FGTS considerado como 15°
Antes de mais nada, saiba que estamos falando do saque-aniversário. O valor desse benefício regular varia de acordo com o saldo disponível na conta do trabalhador. A própria Caixa Econômica Federal anunciou que a porcentagem liberada depende do montante de dinheiro acumulado.
Para os trabalhadores com saldo em conta de até R$ 500, é possível retirar 50% do valor. Quem tem até R$ 1.000 pode sacar 40%, e para saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, a liberação é de 30%. Confira a tabela completa na íntegra:
Faixas de saldo | Aliquota | Parcela adicional fixa |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O restante do saldo fica disponível para saque em outras situações, como em caso de demissão sem justa causa, se o trabalhador não estiver mais usufruindo do saque-aniversário. Caso opte pela modalidade, ao ser demitido, o único direito do profissional será a multa de 40% do FGTS.
É importante destacar que essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador não é obrigado a aderir se não quiser. Já se optar por ela, é possível sair a qualquer momento, mas o retorno ao saque-rescisão não é imediato.
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Adesão à modalidade e calendário de pagamentos
Como dito acima, caso o trabalhador que tenha optado pelo saque-aniversário mude de ideia, ele pode cancelar a adesão diretamente no aplicativo do FGTS. No entanto, essa mudança só será efetiva após 24 meses.
Durante esse período, o trabalhador não poderá resgatar o total de sua conta em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%. Por isso, é importante pensar bem antes de aderir à modalidade, para evitar arrependimentos no futuro.
A mudança de adesão pode ser feita no aplicativo, mas lembre-se que, caso não se arrependa, é possível continuar com o benefício anual, aproveitando a possibilidade de retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos.
Agora, o calendário de saque-aniversário para 2025 está disponível, e os trabalhadores podem consultar as datas para saber quando podem retirar o dinheiro. Veja abaixo o calendário de saque a partir deste mês de maio:
Mês de Nascimento | Período de Saque |
---|
Maio | 2 de maio a 31 de julho de 2025 |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto de 2025 |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2025 |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro de 2025 |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro de 2025 |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025 |
Novembro | 1º de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 2 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 |
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