Se MEI ultrapassar faturamento, o que acontece? Descubra a VERDADE!
O MEI deve ter uma margem de lucro específica todos os meses para não ultrapassar o valor máximo anual, que é o faturamento.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para facilitar a formalização de pequenos negócios, permitindo que empreendedores que trabalham por conta própria possam obter um CNPJ com um processo simplificado.
O MEI tem um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil e oferece uma tributação mais acessível, com custos baixos e obrigações reduzidas. Além disso, o MEI dá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outras garantias trabalhistas.
No entanto, quando o faturamento ultrapassa esse limite, o empreendedor precisa entender como fazer a transição para uma nova categoria empresarial.

Qual é o limite de faturamento do MEI?
O MEI foi idealizado para atender aos pequenos empreendedores que têm uma receita anual de até R$ 81 mil. Esse limite é fundamental para manter o regime tributário simplificado e garantir que as obrigações fiscais e os custos com impostos sejam mais baixos.
O MEI oferece uma forma de formalização simples, sem a necessidade de contabilidade complexa, o que facilita a gestão de negócios de pequeno porte. Entretanto, ao ultrapassar esse valor, o empreendedor perde a elegibilidade para permanecer no MEI e deve migrar para uma nova categoria empresarial, como o Microempresa (ME).
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O que acontece quando esse limite é superado?
Quando o faturamento anual do MEI ultrapassa R$ 81 mil, é necessário fazer a transição para o regime de Microempresa (ME). Se o faturamento for superado em até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, o empreendedor pode permanecer no MEI até o final do ano, com o pagamento de um imposto adicional sobre o excedente.
Porém, caso o faturamento ultrapasse esse limite, a mudança para ME deve ser imediata. Além disso, se o MEI contratar mais de um funcionário, abrir filiais ou incluir sócios no negócio, a migração também se torna obrigatória. Essa transição é essencial para garantir que o negócio continue regularizado perante a Receita Federal.
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Como passar de MEI para ME?
A migração de MEI para ME envolve algumas etapas essenciais que garantem que o negócio esteja formalizado de acordo com a nova categoria empresarial. Para realizar essa transição de forma correta e vantajosa, é necessário seguir uma série de procedimentos que envolvem burocracia, mas também abrem novas possibilidades para o crescimento do negócio.
O processo é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para que a migração seja feita de maneira adequada, sem prejudicar as operações do empreendimento.
Outras regras para microempreendedores
A transição de MEI para ME não é apenas uma mudança no regime tributário, mas também envolve novas obrigações e possibilidades para o empreendedor. Algumas das principais regras para microempreendedores incluem:
- Contratar um contador: A orientação de um contador é fundamental para garantir que a transição para o novo regime ocorra corretamente, respeitando todas as obrigações fiscais.
- Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional: O empreendedor precisa formalizar sua saída do MEI através do Portal do Simples Nacional.
- Registrar a empresa na Junta Comercial: A empresa precisa ser registrada formalmente na Junta Comercial para obter um CNPJ válido.
- Atualizar dados cadastrais: O empreendedor deve atualizar as informações junto à Receita Federal, à prefeitura e aos órgãos competentes.
- Adequar o regime tributário: O ME pode escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e da atividade da empresa.
Essas etapas são essenciais para garantir a regularização do negócio e o acesso a novos benefícios, como a possibilidade de contratar mais funcionários e de acessar linhas de crédito com melhores condições.
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