Seguro-desemprego também é direito do MEI? Veja a nova decisão da Justiça!
O pagamento do seguro-desemprego é uma garantia para os trabalhadores formais, mas como fica o MEI em relação a ele?
O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Ele garante um suporte financeiro temporário, permitindo que o profissional tenha condições de buscar uma nova oportunidade sem comprometer sua subsistência.
O pagamento do benefício ocorre em parcelas mensais, calculadas com base na média salarial dos últimos meses de trabalho. O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço, garantindo um período de estabilidade até a recolocação no mercado.
Essa assistência protege não apenas os trabalhadores, mas também a economia, reduzindo o impacto do desemprego e evitando quedas bruscas no consumo das famílias.

Quem pode acessar o seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a critérios específicos estabelecidos pelo governo. Primeiramente, é obrigatório ter sido demitido sem justa causa, pois o benefício tem o objetivo de amparar aqueles que perderam sua renda de forma involuntária.
Além disso, o profissional não pode ter outra fonte de renda formal ou informal que garanta o sustento próprio e da família, pois isso descaracterizaria a necessidade do auxílio financeiro. Esses critérios garantem que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Outro requisito essencial envolve o tempo de trabalho. Para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter atuado com carteira assinada por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Na segunda solicitação, esse período cai para 9 meses nos últimos 12 meses.
Já a partir da terceira vez, o profissional precisa ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão. Essas regras garantem que o benefício seja concedido apenas para aqueles que contribuíram de maneira regular com a Previdência Social.
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O MEI também pode receber o seguro-desemprego?
O Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o seguro-desemprego, mas precisa atender a condições específicas. O principal critério é a comprovação de que a empresa não teve faturamento nos últimos 90 dias anteriores à solicitação.
Se houver movimentação financeira, entende-se que o empreendedor ainda possui uma fonte de renda, o que inviabiliza o benefício. Essa regra impede que pessoas utilizem o MEI como alternativa para burlar o sistema.
Além disso, o MEI precisa cumprir as mesmas exigências que os demais trabalhadores para ter acesso ao seguro-desemprego. Ele deve ter sido demitido sem justa causa, não pode possuir outra fonte de renda suficiente para seu sustento e precisa estar em dia com suas obrigações fiscais, incluindo o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Também é necessário estar registrado como contribuinte individual do INSS, garantindo que a Previdência reconheça sua participação no sistema de seguridade social.
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Qual o valor acessível este ano?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Para 2025, o benefício foi reajustado conforme o novo salário mínimo de R$ 1.518, garantindo que os trabalhadores mantenham seu poder de compra durante o período de inatividade.
A tabela de pagamento segue uma estrutura progressiva, onde trabalhadores que recebiam salários menores têm um percentual maior garantido, enquanto aqueles com remunerações mais altas recebem um valor fixo.
Quem tinha uma média salarial de até R$ 2.041,39 receberá 80% desse valor em cada parcela. Para aqueles que ganhavam entre R$ 2.041,40 e R$ 3.564,96, o benefício será calculado com base em uma soma fixa e um percentual sobre o excedente.
Já quem possuía um salário superior a R$ 3.564,96 terá direito ao teto de R$ 2.424,11 por parcela. Esses valores garantem que o seguro-desemprego continue sendo um suporte financeiro adequado para os trabalhadores brasileiros.
Como solicitar o benefício?
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão. Atualmente, o governo disponibiliza três formas para que o trabalhador solicite o benefício.
A opção mais prática é o meio digital, acessando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Gov.br. Nesses canais, é possível preencher o requerimento, enviar os documentos necessários e acompanhar o status do pedido sem precisar sair de casa.
Quem prefere o atendimento presencial pode comparecer a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Para isso, é necessário levar documentos como carteira de identidade, Carteira de Trabalho, comprovante de rescisão do contrato e o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador.
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