Seguro-Desemprego: é possível solicitar benefício sendo MEI e CLT?
MEI registrado e com carteira assinada pode receber Seguro-Desemprego? Descubra as regras e evite surpresas.
Muitas pessoas que trabalham com carteira assinada também possuem um CNPJ como MEI. Tal combinação pode trazer vantagens, mas também levanta dúvidas quando ocorre uma demissão. Uma das perguntas mais comuns é se o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego tendo seu negócio.
A resposta depende de alguns fatores. Afinal, o seguro-desemprego é um auxílio destinado a quem perdeu o emprego sem justa causa e não tem outra fonte de renda para se manter. Como o MEI é uma empresa formal, a existência do CNPJ pode interferir na liberação do benefício.
Por isso, quem deseja solicitar o seguro-desemprego precisa entender as regras específicas para evitar surpresas. O pedido pode ser negado caso o trabalhador não cumpra todos os requisitos exigidos pela legislação.

Quem pode receber o seguro-desemprego sendo MEI?
O seguro-desemprego pode ser concedido para quem tem um CNPJ ativo, mas existem algumas condições. O principal critério é que a empresa não tenha gerado faturamento nos últimos 90 dias antes do pedido.
Caso tenha ocorrido movimentação financeira nesse período, o governo entende que a pessoa ainda possui uma fonte de renda.
Além disso, o trabalhador precisa ter atuado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Outro requisito importante é não ter outra renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.
As contribuições obrigatórias do MEI também devem estar em dia. Isso inclui o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos como a contribuição para a Previdência Social. O cadastro como contribuinte individual no INSS também precisa estar regularizado.
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Como solicitar e garantir benefício trabalhista?
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão. O trabalhador pode fazer a solicitação de três formas: pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Antes de entrar com o pedido, é essencial verificar se todas as condições foram cumpridas. Caso o CNPJ tenha movimentação recente, o auxílio pode ser negado. Por isso, muitos trabalhadores optam por encerrar as atividades da empresa antes de solicitar o benefício.
A análise do pedido considera os dados da Receita Federal e do INSS. Se houver alguma pendência, a concessão pode demorar ou ser recusada. Quem tiver o seguro-desemprego negado pode recorrer e apresentar novos documentos para comprovar a falta de renda.
Em geral, o MEI oferece muitas vantagens, mas pode dificultar o acesso a alguns benefícios trabalhistas. Por isso, quem trabalha registrado e tem um CNPJ precisa ficar atento às regras para não perder direitos importantes em caso de demissão.
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