Adeus férias? Lei trabalhista pode acabar com direito dos trabalhadores
Trabalhadores que desejam descansar por 30 dias nas férias devem se atentar à lei vigente. Não perca esse direito importante!
Entre as principais garantias oferecidas pela CLT estão o salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego e regras sobre demissão. Já nos últimos anos, o cenário trabalhista passou por mudanças significativas, especialmente com a Reforma Trabalhista de 2017.
Em 2025, novas atualizações trouxeram modificações nas regras de férias, buscando equilibrar os direitos dos trabalhadores com a necessidade das empresas de flexibilizar a concessão desse benefício.
As mudanças podem afetar a forma como os empregados usufruem do período de descanso e devem ser compreendidas para não haver sustos na hora de solicitar.

Como funcionam as férias segundo a CLT?
As atualizações na legislação pretendem oferecer maior adaptabilidade às necessidades do mercado, ao mesmo tempo em que certificam que os trabalhadores possam usufruir de um descanso adequado.
Primeiramente, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses consecutivos de trabalho, período conhecido como período aquisitivo. Depois disso, a empresa tem um prazo de 12 meses para conceder o descanso.
Durante esse tempo, o empregador deve organizar a programação das férias de acordo com as necessidades da empresa e as preferências do funcionário, sempre respeitando a legislação vigente.
Enquanto isso, o pagamento do período deve ser feito com um acréscimo de um terço sobre o salário do empregado. A regra continua valendo, proporcionando um benefício financeiro adicional ao trabalhador durante o período de descanso.
No entanto, um ponto importante é que as faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de dias de férias. De acordo com a CLT, a divisão é feita da seguinte maneira:
- Até 5 faltas no período aquisitivo: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias;
- Acima de 32 faltas: o trabalhador perde o direito ao descanso remunerado.
Veja também: Férias mudando? Regime CLT deve alterar período de descanso dos trabalhadores
Fracionamento do período e as novas regras
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores já podiam dividir as férias em até três períodos. Essa possibilidade foi mantida nas atualizações de 2025, porém com regras mais detalhadas para evitar abusos e garantir que o descanso seja respeitado.
As principais regras para o fracionamento são:
- O primeiro período de férias não pode ser inferior a 14 dias consecutivos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.
- A divisão das férias deve ser feita em comum acordo entre trabalhador e empregador.
Tal flexibilidade permite que os funcionários aproveitem melhor seus dias de descanso, ajustando suas férias a compromissos pessoais ou períodos de menor demanda no trabalho.
Por fim, além das férias remuneradas, os trabalhadores regidos pela CLT contam com uma série de direitos assegurados. Entre os principais benefícios estão o FGTS, INSS e Previdência Social. 13° salário, jornada de trabalho regulamentada e adicional por insalubridade ou periculosidade.
Saiba mais: Aumento no salário mínimo pode afetar trabalhadores que atuam pelo regime CLT
Atualizações na lei exigem atenção dos trabalhadores
Em resumo, as atualizações na legislação trabalhista são necessárias para acompanhar as transformações do mercado e as novas demandas do mundo do trabalho.
A flexibilização das férias pode trazer benefícios tanto para os trabalhadores, que podem ajustar melhor seus períodos de descanso, quanto para as empresas, que ganham mais organização na gestão de equipes.
Por outro lado, é essencial que os empregados fiquem atentos para que seus direitos sejam respeitados. O conhecimento sobre a legislação evita que o trabalhador seja prejudicado e oferece o descanso adequado.
Portanto, o trabalhador deve sempre buscar informações sobre seus direitos e, em caso de dúvidas, pode recorrer a sindicatos, advogados trabalhistas ou ao Ministério do Trabalho para esclarecer qualquer questão relacionada à CLT.