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Adeus! Estas profissões podem se despedir do regime MEI em março

Algumas profissões, periodicamente, são excluídas do regime MEI. Isso significa que profissionais da área não podem se formalizar.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que foi criada para incentivar a formalização de pequenos empreendedores no Brasil.

Ele oferece uma série de benefícios, como o acesso a direitos previdenciários e a possibilidade de emitir notas fiscais, além de uma carga tributária reduzida e simplificada. Contudo, não são todas as atividades que podem ser registradas como MEI.

Em 2025, o governo anunciou mudanças importantes no regime, com a exclusão de várias profissões que antes podiam se enquadrar nessa categoria. Este artigo explora essas alterações e como elas afetam os empreendedores que já estavam formalizados.

Se você é MEI, veja se sua profissão será ou não desenquadrada em breve.
Se você é MEI, veja se sua profissão será ou não desenquadrada em breve. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Profissões que não podem ser MEI

Desde o início do regime, algumas profissões nunca puderam ser registradas como MEI. Profissões regulamentadas, que exigem uma formação específica ou registro em conselhos profissionais, estavam fora do escopo do regime simplificado. Entre essas atividades, encontramos áreas como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.

Essas profissões exigem registro em órgãos competentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Regional de Medicina (CRM), o que impossibilita o enquadramento no MEI. A razão para essa exclusão está no fato de que essas áreas exigem um controle mais rígido por parte dos órgãos reguladores, além de implicações fiscais e legais mais complexas.

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Profissões que deixarão de estar no regime MEI

Com as mudanças de 2025, não são apenas as atividades que nunca puderam ser incluídas no MEI que estão sendo afetadas. Agora, treze profissões já registradas na categoria serão removidas do regime. Isso ocorre devido a questões regulatórias e fiscais, que tornam essas atividades mais compatíveis com outros tipos de tributação. As profissões que deixarão de ser permitidas no MEI incluem:

  • Alinhador(a) de pneus (Serviços automotivos)
  • Aplicador(a) agrícola (Agricultura)
  • Arquivista de documentos (Administração e escritórios)
  • Balanceador(a) de pneus (Serviços automotivos)
  • Coletor de resíduos perigosos (Meio ambiente e resíduos)
  • Comerciante de fogos de artifício (Comércio)
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) (Comércio)
  • Comerciante de medicamentos veterinários (Comércio)
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis (Indústria)
  • Contador(a)/técnico(a) contábil (Serviços contábeis)
  • Dedetizador(a) (Controle de pragas)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal (Indústria)
  • Operador(a) de marketing direto (Marketing e vendas)

Essas profissões, embora anteriormente permitidas no MEI, estão sendo removidas devido às suas exigências fiscais e regulamentações que não se alinham com o regime simplificado.

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Por que essas profissões estão fora?

A exclusão dessas profissões do regime MEI segue critérios técnicos e regulatórios. Algumas dessas atividades exigem licenciamento especial, como é o caso dos comerciantes de GLP e fogos de artifício, que precisam de autorizações específicas para poder atuar legalmente.

Outras profissões, como a de contador, exigem registro em conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o que as torna incompatíveis com o MEI. Além disso, certas atividades, como a fabricação de produtos de limpeza e o trabalho com resíduos perigosos, estão sujeitas a uma regulamentação mais rígida, que não se encaixa no regime simplificado de tributação do MEI.

O que acontece com quem já era formalizado nessas áreas?

Os profissionais que já estavam formalizados no MEI e tiveram suas atividades excluídas precisam buscar alternativas para continuar com a formalização de seus negócios. Uma opção é migrar para a categoria de Microempresa (ME), que ainda oferece benefícios fiscais, mas com maior carga tributária e obrigações contábeis mais complexas.

Outra possibilidade é registrar-se como autônomo, sem a necessidade de CNPJ, o que simplifica algumas questões fiscais. Se a exclusão afetar apenas parte do negócio, pode ser possível mudar para uma atividade permitida dentro do MEI. Caso o empreendedor não regularize sua situação, o CNPJ do MEI será cancelado, o que poderá resultar em penalidades fiscais ou no retorno à informalidade.

Essas mudanças no regime MEI são importantes para que o sistema tributário brasileiro se adapte à realidade das diferentes atividades econômicas, garantindo que as profissões que exigem maior controle fiscal sejam tratadas de forma mais adequada.

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