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Aprenda a sacar mais de R$ 3 MIL de FGTS se foi demitido sem justa causa

Saque o seu FGTS de uma forma descomplicada com nova iniciativa do governo. Saiba como funciona modalidade!

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa nos últimos anos poderão finalmente acessar o saldo retido.

O governo pretende liberar esses valores por meio de uma medida provisória (MP), permitindo que quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP possa sacar os recursos que permaneceram bloqueados.

O saque será feito em duas fases. Na primeira, os beneficiários terão acesso a até R$ 3.000, enquanto o valor restante será disponibilizado na segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A medida busca atender os trabalhadores que ficaram impedidos de retirar o saldo integral no momento da demissão.

Aprenda a sacar mais de R$ 3 MIL de FGTS se foi demitido sem justa causa
Milhões de trabalhadores poderão acessar saldo integral do FGTS! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quem pode sacar o FGTS retido?

A previsão é que a medida provisória seja divulgada em 28 de junho. Com isso, os trabalhadores que se enquadram nas regras terão o valor liberado automaticamente na conta cadastrada.

A segunda fase garantirá que quem possui um saldo maior possa acessar o montante total, evitando que o recurso continue bloqueado por tempo indefinido.

Assim, a nova regra beneficiará trabalhadores que:

  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP;
  • Optaram pelo saque-aniversário e, por isso, não puderam acessar o saldo integral no momento da demissão;
  • Têm saldo disponível no FGTS e atenderem às condições estabelecidas na MP.

A medida não altera as regras para quem continua no saque-aniversário, ou seja, quem permanecer na modalidade seguirá sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.

Saiba mais: Nova regra do FGTS promete a LIBERAÇÃO nunca vista do Saque-aniversário!

Como será feito o pagamento?

A liberação do saldo será automática, depositada diretamente na conta cadastrada no sistema do FGTS. Na primeira fase, o limite de saque será de R$ 3.000. Quem tiver saldo superior precisará aguardar 110 dias após a publicação da MP para retirar o restante.

Após esse prazo, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e continuarem na modalidade permanecerão sem acesso ao saldo, conforme as regras atuais.

Desse modo, a principal mudança trazida pela MP é a possibilidade de saque do saldo retido por trabalhadores que foram prejudicados pela adesão ao saque-aniversário.

Antes, quem escolhia essa opção abria mão do direito de sacar o FGTS integralmente ao ser demitido, ficando com o valor bloqueado até que fosse permitido novo saque dentro do calendário anual.

Já com a nova regra, o governo pretende dar um respiro financeiro a quem perdeu o emprego e não pôde acessar os recursos do fundo. Entretanto, a liberação será limitada ao período da MP. Depois disso, quem aderir ao saque-aniversário e for demitido, ainda assim não terá acesso ao saldo total do fundo.

Veja também: Dinheiro esquecido no FGTS: presidente Lula pode destravar R$ 12 BI para quem foi demitido

Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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