Aprenda a sacar mais de R$ 3 MIL de FGTS se foi demitido sem justa causa
Saque o seu FGTS de uma forma descomplicada com nova iniciativa do governo. Saiba como funciona modalidade!
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa nos últimos anos poderão finalmente acessar o saldo retido.
O governo pretende liberar esses valores por meio de uma medida provisória (MP), permitindo que quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP possa sacar os recursos que permaneceram bloqueados.
O saque será feito em duas fases. Na primeira, os beneficiários terão acesso a até R$ 3.000, enquanto o valor restante será disponibilizado na segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A medida busca atender os trabalhadores que ficaram impedidos de retirar o saldo integral no momento da demissão.

Quem pode sacar o FGTS retido?
A previsão é que a medida provisória seja divulgada em 28 de junho. Com isso, os trabalhadores que se enquadram nas regras terão o valor liberado automaticamente na conta cadastrada.
A segunda fase garantirá que quem possui um saldo maior possa acessar o montante total, evitando que o recurso continue bloqueado por tempo indefinido.
Assim, a nova regra beneficiará trabalhadores que:
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP;
- Optaram pelo saque-aniversário e, por isso, não puderam acessar o saldo integral no momento da demissão;
- Têm saldo disponível no FGTS e atenderem às condições estabelecidas na MP.
A medida não altera as regras para quem continua no saque-aniversário, ou seja, quem permanecer na modalidade seguirá sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.
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Como será feito o pagamento?
A liberação do saldo será automática, depositada diretamente na conta cadastrada no sistema do FGTS. Na primeira fase, o limite de saque será de R$ 3.000. Quem tiver saldo superior precisará aguardar 110 dias após a publicação da MP para retirar o restante.
Após esse prazo, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e continuarem na modalidade permanecerão sem acesso ao saldo, conforme as regras atuais.
Desse modo, a principal mudança trazida pela MP é a possibilidade de saque do saldo retido por trabalhadores que foram prejudicados pela adesão ao saque-aniversário.
Antes, quem escolhia essa opção abria mão do direito de sacar o FGTS integralmente ao ser demitido, ficando com o valor bloqueado até que fosse permitido novo saque dentro do calendário anual.
Já com a nova regra, o governo pretende dar um respiro financeiro a quem perdeu o emprego e não pôde acessar os recursos do fundo. Entretanto, a liberação será limitada ao período da MP. Depois disso, quem aderir ao saque-aniversário e for demitido, ainda assim não terá acesso ao saldo total do fundo.
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