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Em dúvida sobre seu direito ao BPC? Veja quais doenças entram na lista de concessão!

O BPC é um benefício assistencial que atende algumas pessoas específicas. Por isso há muita dúvida sobre quem realmente pode receber.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um suporte financeiro essencial para pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil.

Esse benefício atende tanto idosos com 65 anos ou mais quanto pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Diferentemente de outros benefícios, ele não exige contribuição prévia à Previdência Social, sendo destinado exclusivamente a quem realmente necessita, garantindo condições mínimas de sobrevivência e dignidade.

Em dúvida sobre a possibilidade de receber o BPC? Veja detalhes.
Em dúvida sobre a possibilidade de receber o BPC? Veja detalhes. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quais CIDs podem receber o BPC?

O BPC não está vinculado a um Código Internacional de Doenças (CID) específico, mas a avaliação da elegibilidade depende de uma análise detalhada realizada pelo INSS.

Essa análise inclui a condição médica e social do solicitante, considerando como a doença ou deficiência afeta sua capacidade de sustento. O foco principal é verificar a gravidade da situação de saúde e sua interferência na vida cotidiana.

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Doenças que comumente garantem o benefício

Embora não haja uma lista oficial de doenças que automaticamente assegurem o benefício, algumas condições frequentemente são aceitas, pois comprometem significativamente a saúde e a autonomia dos indivíduos. Entre elas estão:

  • Alienação mental
  • Artrite reumatoide
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Chagas
  • Doença de Crohn
  • Doença de Huntington
  • Doença de Parkinson
  • Epilepsia refratária
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
  • Esclerose múltipla
  • Mal de Alzheimer
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS)
  • Transtorno bipolar
  • Tuberculose ativa

Essas doenças são exemplos de condições graves que podem ser avaliadas pelo INSS. No entanto, o direito ao benefício depende de uma análise criteriosa da incapacidade e da situação econômica do solicitante.

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Pessoas que fizeram transplantes podem receber?

Sim, pessoas que realizaram transplantes podem receber o BPC, desde que atendam aos critérios exigidos pelo programa. A concessão do benefício não é automática para transplantados, mas a condição pode ser considerada grave o suficiente para justificar o auxílio.

O impacto do transplante na saúde e na capacidade de sustento do solicitante é avaliado de forma individual pelo INSS. O processo inclui a análise de laudos médicos e exames que comprovem as limitações causadas pela cirurgia e possíveis complicações no pós-operatório.

Como funciona a comprovação de doença do BPC

A comprovação da doença para solicitação do BPC envolve três etapas principais. A primeira é a apresentação de documentos médicos, como laudos, exames e atestados, que demonstrem a gravidade da condição e sua influência na incapacidade de trabalho.

Em seguida, o solicitante passa por uma perícia médica realizada por um profissional do INSS. Durante essa etapa, o médico avalia os sintomas, as limitações físicas ou mentais e o impacto da doença na vida do indivíduo. O objetivo é determinar se a condição impossibilita o trabalho e compromete o sustento.

Além disso, o INSS realiza uma avaliação social, conduzida por um assistente social, para analisar a situação econômica e habitacional do solicitante. Essa etapa verifica se a renda familiar atende ao limite de um quarto do salário mínimo per capita.

A decisão final sobre a concessão do benefício é tomada com base nessas análises. Caso o pedido seja negado, o solicitante pode recorrer ou buscar orientação jurídica para reavaliar o processo.

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