Novo limite de renda do PIS/Pasep vai excluir trabalhadores do pagamento em 2025? Entenda
Neste ano, o PIS/Pasep vai restringir o pagamento do benefício. Ou seja, quem recebia antes pode não ter acesso agora.
O PIS/Pasep é um abono salarial anual destinado a trabalhadores brasileiros formais, funcionando como uma forma de complementar a renda e incentivar a formalização no mercado de trabalho.
O PIS é voltado para empregados do setor privado e gerido pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep atende servidores públicos, com pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.
O valor do benefício pode chegar a até um salário mínimo, sendo calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano-base. Este programa desempenha um papel importante na promoção da justiça social e no fortalecimento do consumo interno.
Regra de renda do PIS/Pasep vai mudar este ano?
A regra de renda para o recebimento do PIS/Pasep passará por mudanças graduais a partir de 2026. Atualmente, o benefício é concedido a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais, mas o novo pacote do governo prevê a redução progressiva desse limite para um salário mínimo e meio até 2035.
Em 2025, as regras de renda permanecem inalteradas, permitindo que trabalhadores com remuneração média de até R$ 2.604 no ano-base continuem elegíveis.
Essa alteração busca ajustar as contas públicas e promover maior controle fiscal. No entanto, a medida pode impactar diretamente milhões de beneficiários, especialmente os de menor renda, que dependem do abono como um complemento essencial ao orçamento familiar. O acompanhamento constante das mudanças será crucial para empregadores e trabalhadores.
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Demais regras de pagamento do benefício
Os critérios para receber o abono salarial PIS/Pasep incluem:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não.
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O cumprimento dessas condições garante o direito ao benefício, conforme as regras vigentes.
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Qual o valor do PIS/Pasep em 2025?
Em 2025, o valor do PIS/Pasep continuará sendo calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano-base. Com o salário mínimo previsto em R$ 1.518, os valores pagos aos beneficiários serão distribuídos da seguinte forma:
- 1 mês trabalhado: R$ 127,00.
- 3 meses trabalhados: R$ 379,00.
- 6 meses trabalhados: R$ 759,00.
- 9 meses trabalhados: R$ 1.138,00.
- 12 meses trabalhados: R$ 1.518,00.
Essa tabela evidencia a proporcionalidade do benefício, garantindo que o trabalhador receba o valor correspondente ao tempo de serviço.
Data de pagamento do benefício
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2025 já foi definido, e os depósitos serão feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro.
- Nascidos em fevereiro: 17 de março.
- Nascidos em março e abril: 15 de abril.
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio.
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho.
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho.
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
Os beneficiários terão até 29 de dezembro de 2025 para realizar o saque do benefício. Após essa data, o valor não retirado será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O acompanhamento do calendário é essencial para garantir o acesso ao abono dentro do prazo estipulado.
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