O governo federal enviou um ofício conjunto às plataformas digitais pedindo que expliquem, em até 15 dias, como funcionam seus canais e mecanismos internos de denúncia para casos de violência contra mulheres cometida no ambiente digital. O pedido partiu de três órgãos: a Secretaria de Políticas Digitais, ligada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e a Secretaria de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
Com as respostas, o governo pretende qualificar o atendimento oferecido pelo Ligue 180, canal usado sobretudo para orientar mulheres que sofrem violência praticada ou espalhada pela internet.
Informações exigidas das empresas
As empresas terão de detalhar como tratam notificações de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, procedimento previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet e regulamentado pelo Decreto 12.976/2026. Entre os pontos cobrados estão o prazo de análise de cada denúncia, se há confirmação de recebimento, se o usuário consegue acompanhar o andamento do pedido e quais mecanismos impedem que um conteúdo já retirado do ar volte a circular. O governo também questiona se essas regras valem para imagens ou vídeos manipulados ou gerados por inteligência artificial.
O documento pergunta ainda se as plataformas mantêm canais próprios para outros tipos de violência digital de gênero, como assédio e ataques políticos motivados pelo gênero da vítima. As empresas também precisarão indicar, no Brasil, um responsável que sirva de ponto de contato direto com o poder público sobre esse tema.
Uso dos dados coletados
De acordo com o governo, o levantamento integra um esforço mais amplo para organizar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e reforçar a rede de acolhimento a mulheres em situação de violência. As respostas das empresas devem alimentar diretamente o Ligue 180, permitindo que o serviço oriente com mais precisão as vítimas sobre quais canais usar em cada plataforma e como cobrar providências.
Segundo os órgãos responsáveis, o pedido tem caráter cooperativo e está dentro de suas competências, alinhado às obrigações de proteção às mulheres no ambiente digital criadas pelo Decreto 12.976/2026.
