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3 bônus para os brasileiros da terceira idade HOJE, valores podem superar R$ 1.784,98, confira

No Brasil, os programas sociais têm sido uma tábua de salvação para muitas famílias, especialmente para os idosos. Com a recente atualização de benefícios, os brasileiros da terceira idade podem agora contar com um suporte financeiro que ultrapassa R$ 1.784,98.

Neste contexto, três programas se destacam: o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Idosos
Confira estes 3 bônus para brasileiros da terceira idade, confira | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Bolsa Família

O Bolsa Família é amplamente reconhecido por seu impacto positivo na redução da pobreza e fome no Brasil. O programa foi relançado com novas diretrizes para oferecer maior proteção às famílias, ajustando os benefícios conforme o tamanho e as características familiares.

Famílias compostas por três ou mais pessoas agora recebem mais do que aquelas com apenas um membro.

Para ter direito ao Bolsa Família, a renda per capita da família deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família ganha um salário mínimo (R$ 1.412) e essa família tem sete pessoas, a renda per capita será de R$ 201,71, qualificando-a para o benefício.

É essencial que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados. A inscrição é feita em postos de atendimento da assistência social, como os CRAS, apresentando CPF ou título de eleitor.

Todos os meses, o programa identifica automaticamente as famílias que começarão a receber o benefício, garantindo um processo contínuo e eficiente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

Este benefício não é uma aposentadoria e não requer contribuição ao INSS, além de não incluir 13º salário ou pensão por morte.

Para se qualificar ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Além disso, pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.

A inscrição no CadÚnico é obrigatória antes mesmo de solicitar o BPC. O requerimento pode ser feito através do telefone 135, do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou nas Agências da Previdência Social (APS). É necessário apresentar um documento de identificação com foto, aceitando-se cópias simples.

É importante ressaltar que todas as pessoas da família também devem estar inscritas no CadÚnico e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica proporciona descontos nas tarifas de energia para famílias de baixa renda, aliviando os custos com serviços básicos. Este benefício é fundamental para garantir que as famílias possam manter o acesso à energia elétrica sem comprometer outras necessidades essenciais.

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Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário estar inscrito no CadÚnico. Beneficiários do BPC têm direito automático ao desconto.

Os descontos são progressivos e variam de acordo com o consumo de energia da família, sendo aplicados diretamente pela empresa de energia sem necessidade de solicitação adicional.

Portanto, quando o idoso possui direito aos benefícios citados, é possível garantir todos os meses altos valores, que podem ultrapassar o citado no título do artigo. Lembrando, que há alguns benefícios que também podem ser solicitados por brasileiros de outras idades.

Os programas Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Tarifa Social de Energia Elétrica são fundamentais para proporcionar uma vida mais digna e confortável aos brasileiros da terceira idade.

Atender aos critérios de elegibilidade e manter o Cadastro Único atualizado são passos cruciais para maximizar os benefícios e garantir um suporte financeiro significativo.

Aumento de renda e o impacto no Bolsa Família

Se a renda familiar mensal aumentar e ultrapassar R$ 218,00 por pessoa, a família não perde o Bolsa Família imediatamente.

Elas serão beneficiadas pela Regra de Proteção, que permite que durante 24 meses a família receba 50% do valor dos benefícios a que teria direito, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

Se a renda for maior que esse valor, o benefício será cancelado. As famílias protegidas terão prioridade no retorno ao programa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

Quem Pode se Cadastrar no Cadastro Único?

Famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa devem ser registradas no Cadastro Único. Além disso, famílias com rendas superiores a esse valor também podem se cadastrar para participar de programas ou serviços específicos.

O cadastramento considera a inclusão de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua, reforçando o compromisso de “Conhecer para incluir”.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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